RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.947, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta
o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de
março de 2020,que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus
– COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – Esta
resolução regulamenta o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e
fundações do Poder Executivo.
Art. 2º – São
classificados como serviços essenciais, no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
–, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de2020:
I – o gerenciamento das
atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de
direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e
processamento da folha de paga- mento, entre outros aspectos relacionados à
administração de pessoal;
II – a execução das
atividades referentes a concessão de direitos e vantagens,
licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento folha de pagamento de
pessoal e apuração de frequência;
III – a execução dos
processos de afastamento para participação em ações de educação formal e não
formal e das atividades relacionadas à saúde ocupacional dos servidores;
IV – a execução das
atividades de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo
temporário de excepcional interesse público, de atos de admissão e desligamento
de cargos de provimento efetivo, de recrutamento amplo e de contratação temporária,
de cessão e de alocação de servidores, de desenvolvimento dos servidores nas
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
e de coordenação da realização de estágios;
V – a celebração, o
encerramento e o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres e
a elaboração de respectivas notas técnicas que os instruem;
VI – a formalização de
convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;
VII – o pagamento de
adiantamentos, fornecedores e impostos;
VIII – a transmissão
das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações a Previdência Social e Declaração Eletrônica de Serviço;
IX – a gestão de multas
de trânsito;
X – a movimentação de
material permanente;
XI – a realização de
procedimentos licitatórios, cujo o objeto da contratação
ou aquisição seja essencial ao funcionamento da administração pública;
XII – o monitoramento,
a manutenção, a administração e a evolução do ambiente de servidores físicos e
virtuais;
XIII – a manutenção
corretiva dos sistemas em produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, bem como o desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como
estratégicos por esta secretaria;
XIV – a prestação de
informações aos órgãos de controle interno e externo, dentre os quais, auditorias,
pedidos de diligências e informações;
XV – a prestação de
informações à Ouvidoria Ambiental;
XVI – a continuidade
das rotinas referentes às consultas jurídicas, processos administrativos e
judiciais em que haja necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para
garantia da legalidade e segurança do processo;
XVII – a prestação de
informações às demandas de imprensa e aos pedidos provenientes da Lei de Acesso
à Informação;
XVIII – as rotinas nos
processos de licenciamento ambiental;
XIX – o atendimento às
denúncias sobre mortandade de peixes, fauna doméstica e silvestre e quaisquer
tipos de poluição e fiscalizações consideradas essenciais;
XX – o monitoramento
contínuo da cobertura vegetal;
XXI – o atendimento às
requisições judiciais e dos órgãos de controle;
XXII – a tramitação dos
processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou
decadência;
XXIII – a elaboração e
a revisão dos atos normativos estaduais necessários à execução e continuidade
dos serviços ambientais;
XXIV – o apoio às
atividades de planejamento e gestão para acompanhamento dos projetos
considerados estratégicos no âmbito do governo estadual;
XXV – a gestão e o
acompanhamento das demandas e rotinas das unidades regionais, especialmente nas
atividades de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e área meio;
XXVI – a apuração dos
índices relativos ao ICMS Ecológico.
Art. 3º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de
março de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira.
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável