RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.947, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Regulamenta o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2020)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação, [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Esta resolução regulamenta o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Art. 2º – São classificados como serviços essenciais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de2020:

I – o gerenciamento das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de paga- mento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

II – a execução das atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento folha de pagamento de pessoal e apuração de frequência;

III – a execução dos processos de afastamento para participação em ações de educação formal e não formal e das atividades relacionadas à saúde ocupacional dos servidores;

IV – a execução das atividades de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público, de atos de admissão e desligamento de cargos de provimento efetivo, de recrutamento amplo e de contratação temporária, de cessão e de alocação de servidores, de desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de coordenação da realização de estágios;

V – a celebração, o encerramento e o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas técnicas que os instruem;

VI – a formalização de convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;

VII – o pagamento de adiantamentos, fornecedores e impostos;

VIII – a transmissão das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e Declaração Eletrônica de Serviço;

IX – a gestão de multas de trânsito;

X – a movimentação de material permanente;

XI – a realização de procedimentos licitatórios, cujo o objeto da contratação ou aquisição seja essencial ao funcionamento da administração pública;

XII – o monitoramento, a manutenção, a administração e a evolução do ambiente de servidores físicos e virtuais;

XIII – a manutenção corretiva dos sistemas em produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como o desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos por esta secretaria;

XIV – a prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo, dentre os quais, auditorias, pedidos de diligências e informações;

XV – a prestação de informações à Ouvidoria Ambiental;

XVI – a continuidade das rotinas referentes às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade e segurança do processo;

XVII – a prestação de informações às demandas de imprensa e aos pedidos provenientes da Lei de Acesso à Informação;

XVIII – as rotinas nos processos de licenciamento ambiental;

XIX – o atendimento às denúncias sobre mortandade de peixes, fauna          doméstica e silvestre e quaisquer tipos de poluição e fiscalizações consideradas essenciais;

XX – o monitoramento contínuo da cobertura vegetal;

XXI – o atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle;

XXII – a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência;

XXIII – a elaboração e a revisão dos atos normativos estaduais necessários à execução e continuidade dos serviços ambientais;

XXIV – o apoio às atividades de planejamento e gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito do governo estadual;

XXV – a gestão e o acompanhamento das demandas e rotinas das unidades regionais, especialmente nas atividades de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e área meio;

XXVI – a apuração dos índices relativos ao ICMS Ecológico.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020