PORTARIA IEF Nº 38, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta o disposto na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID - 19 nº 02, de 16 de março
de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/03/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes confere o art.
12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulamenta o disposto
no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao
contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo,
da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente corona virus (COVID-19).
Art. 2º São classificados como serviços
essenciais no âmbito do IEF:
I – o gerenciamento das atividades referentes
a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens,
licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha
de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
II – a
execução das atividades referentes a concessão de
direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento
folha de pagamento de pessoal e apuração de frequência;
III – a
execução dos processos de afastamento para participação em ações de educação
formal e não formal e das atividades relacionadas à saúde ocupacional dos
servidores;
IV – a
execução das atividades de contratação de pessoal por meio de contrato
administrativo temporário de excepcional interesse público, de atos de admissão
e desligamento de cargos de provimento efetivo, de recrutamento amplo e de
contratação temporária, de cessão e de alocação de servidores, de desenvolvimento
dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, e de coordenação da realização de estágios;
V – a
celebração, o encerramento e o aditamento de convênios, contratos e
instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas técnicas que os
instruem;
VI – a formalização de convênios e
instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;
VII – o pagamento de fornecedores e impostos;
VIII – a transmissão das guias de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e
Declaração Eletrônica de Serviço;
IX – a
gestão da frota de veículos e de multas de trânsito;
X – a
movimentação de material permanente;
XI – a
realização de procedimentos licitatórios, cujo o
objeto da contratação ou aquisição seja essencial ao funcionamento da
administração pública;
XII – a gestão das atividades de emissão de
passagens aéreas e terrestres e de concessão de diárias para as viagens
autorizadas;
XIII – o monitoramento, a manutenção, a
administração e a evolução do ambiente de servidores físicos e virtuais;
XIV – a manutenção corretiva dos sistemas em
produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como o
desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos pelo IEF;
XV – a
prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo, dentre os
quais, auditorias, pedidos de diligências e informações;
XVI – a prestação de informações à Ouvidoria
Ambiental;
XVII – a continuidade das rotinas referentes
às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja
necessidade de manifestação da Procuradoria Jurídica, para garantia da
legalidade e segurança dos processos;
XVIII – a prestação de informações às demandas
de imprensa e aos pedidos provenientes da Lei de Acesso à Informação;
XIX – o
atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle;
XX – a
tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de
prescrição ou decadência;
XXI – a
elaboração e a revisão dos atos normativos estaduais necessários à execução e à
continuidade dos serviços ambientais;
XXII – o apoio às atividades de planejamento e
gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito do
governo estadual;
XXIII – a apuração dos índices relativos ao
ICMS Ecológico, de competência do IEF;
XXIV– as atividades de prevenção e combate a
incêndios em unidades de conservação estaduais, exceto Reservas Particulares do
Patrimônio Natural;
XXV– as atividades relativas ao transporte,
armazenamento e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e
do carvão vegetal de espécies exóticas;
XXVI – as atividades necessárias à análise e
decisão dos requerimentos de autorização para queima controlada, para manejo de
fauna silvestre e intervenção ambiental dos empreendimentos não passíveis de
licenciamento ambiental e dos passíveis de licenciamento ambiental
simplificado, de atividades relacionadas ao cadastro de plantio, à declaração
de colheita, ao transporte e ao consumo de florestas de produção;
XXVII – as atividades relativas ao manejo dos
animais silvestres recolhidos aos Centros de Triagem e de Reabilitação de
competência do IEF, incluindo o recebimento, a manutenção, o tratamento, a
reabilitação, o transporte e a destinação dos animais;
XXVIII – as atividades relativas à criação
amadora de passeriformes e ao controle desta atividade, incluindo o respectivo
cadastro e registro de pessoas físicas;
XIX –
as atividades de manutenção dos viveiros florestais do IEF;
XXX– a gestão e o acompanhamento das demandas
e rotinas das unidades regionais;
XXXI – a gestão e execução de atividades que
sejam objetos de contratos, convênios e acordos cujos prazos para cumprimento
não possam ser sobrestados, prorrogados ou repactuados.
Parágrafo único. As atividades essenciais
referentes a gestão de pessoas e tecnologia da
informação serão executadas com o apoio, respectivamente, da Superintendência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e da Superintendência de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme regulamentação específica.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de março de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF