PORTARIA IEF Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão da visitação nas Unidades de Conservação Estaduais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –18/03/2020)

 

 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020 e no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias a visitação nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, podendo tal prazo ser prorrogado.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020.                                     

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020

[4] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020