PORTARIA IEF Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão da visitação nas
Unidades de Conservação Estaduais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –18/03/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o
disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de
15 de março de 2020 e no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º- Fica suspensa pelo prazo de 30
(trinta) dias a visitação nas unidades de conservação estaduais administradas
pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, podendo tal prazo ser prorrogado.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF