PORTARIA IEF Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão das reuniões do Conselho de Administração e dos Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação do IEF.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensas todas as reuniões do Conselho de Administração do IEF e dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação do IEF, em cumprimento ao Plano de Contingência do Sisema/MG - COVID-19.

Parágrafo único. No caso de reuniões de Conselhos Consultivos já agendadas, os Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade responsáveis pelas respectivas unidades de conservação deverão providenciar a comunicação da suspensão das reuniões aos conselheiros, por meio de correio eletrônico, telefone ou ofício.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020