RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.952, 23 DE MARÇO DE 2020
Divulga
a relação de municípios habilitados, os respectivos índices de Conservação, de
Saneamento Ambiental, de Mata Seca e o Índice de Meio Ambiente, relativos aos
dados apurados no 4º trimestre de 2019, para fins de cálculo e distribuição do
ICMS no 2º trimestre de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2020)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII,
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados
apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de
Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB.
nº 96/2020, de 17 de março de 2020), com referência, respectivamente, aos
Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do
art. 4º da Lei nº 18.030/2009); [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - A relação dos
municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação (IC), de Saneamento
Ambiental (ISA), de Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA),
relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2019, de acordo com o
Art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS referente ao 2º trimestre de 2020,
será publicada no site da Semad, por meio do endereço
eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de
março de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável