RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.951, 23 DE MARÇO DE 2020
Divulga
dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2019, referentes
aos sistemas de saneamento ambiental regularizados pelo órgão ambiental
estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, segundo o art. 4º, incisos I,
II e III da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2020)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII,
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados
apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de
Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB.
nº 96/2020, de 17 de março de 2020), com referência, respectivamente, aos
Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do
art. 4º da Lei nº 18.030/2009); [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se
cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Semad, os sistemas de saneamento ambiental
regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de
conservação federais, estaduais, municipais e particulares e apurados no 4°
trimestre de 2019, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no
2º trimestre de 2020, conforme tabelas publicadas no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
que estão à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – Para
os fins desta Resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange, também,
as áreas indígenas, as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas
de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico,
declaradas com base no Art. 13, inciso I e Art. 14 da Lei Federal nº 6766, de
19 de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável