RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.957, 13 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de
competência para apuração de frequência e demais rotinas existentes no sistema
Ponto Digital, nos termos da Resolução SEPLAG n° 73/2018, bem como da Resolução
SEPLAG nº 10/2004.
(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais –
17/04/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto 47.787, de 13 de
dezembro de 2019, no art. 26 da Resolução Seplag nº
073, de 03 de outubro de 2018, e das demais legislações pertinentes,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à servidora
Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a competência para apuração da frequência e execução das demais
rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução SEPLAG n°
73/2018, bem como das funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº
10/2004, no âmbito da estrutura orgânica subordinada ao Secretário de Estado,
conforme dispõe o Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no período de
01/01/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela servidora
Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/01/2020 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de abril
de 2020.
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável