RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.962, 24 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe
sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e
contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável/SEMAD.
(Publicação
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 29/04/2020)
(Revogação
– “Diário do Executivo” – “Minas Gerais – 19/03/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de
2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º -Delegar ao servidor público abaixo
relacionado a competência para, no âmbito da unidade orçamentária 1371 – Semad,
ordenar despesas geradas durante a execução do contrato nº 9041996/2015, no
período de 2015 a 2017, em todas as suas fases, relacionadas às atividades de
prevenção e combate aos incêndios florestais, observado o princípio da
segregação de função:
I –
Servidor Antônio Augusto Melo Malard – CPF 055.460.946-05 – MASP 1.176.424-8.
Art. 2º - O ato de delegação perdurará até 31
de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável