RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.962, 24 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 29/04/2020)

(Revogação – “Diário do Executivo” – “Minas Gerais – 19/03/2021)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da unidade orçamentária 1371 – Semad, ordenar despesas geradas durante a execução do contrato nº 9041996/2015, no período de 2015 a 2017, em todas as suas fases, relacionadas às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observado o princípio da segregação de função:

 I – Servidor Antônio Augusto Melo Malard – CPF 055.460.946-05 – MASP 1.176.424-8.

Art. 2º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais