PORTARIA IEF Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria IEF nº 50, de 16 de abril de 2020,que dispõe sobre os Viveiros Florestais e os Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2020)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 55 do Decreto nº 47.892, de 2020,[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O inciso IV do art. 1º da Portaria IEF nº 50, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea “e”:

“Art. 1º – (...)

IV – (...)

e) Centro de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres de Divinópolis;”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11de maio de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020