PORTARIA IEF Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2020
Altera
a Portaria IEF nº 50, de 16 de abril de 2020,que
dispõe sobre os Viveiros Florestais e os Centros de Triagem e de Reabilitação
de Animais Silvestres do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 12/05/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 55 do Decreto nº 47.892, de
2020,[1]
RESOLVE:
Art.
1º – O inciso IV do art. 1º da Portaria IEF nº 50, de 16 de abril de 2020,
passa a vigorar acrescido da alínea “e”:
“Art. 1º – (...)
IV
– (...)
e)
Centro de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres de Divinópolis;”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11de maio de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF