PORTARIA FEAM Nº 664, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Institui
Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio
moral.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 14/05/2020)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.760, de 20 de novembro de
2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de
janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de
2018, e das demais legislações pertinentes,[1][2][3]
RESOLVE:
Art.
1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação
de prática de assédio moral registrada pelo reclamante G.R.C., Masp 1.255.531-4, contra o reclamado, R.L.O.S., Masp 380.696-5.
Art.
2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes
servidores:
-
Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Titular;
-
Ludmila Tatiane Pereira Diniz, Masp 1.357.128-6 –
Titular;
-
Aretha Henderson de Jesus, MASP 1.241.791-1- Suplente;
-
Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 –
Representante do reclamado.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renato Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente