PORTARIA FEAM Nº 664, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 14/05/2020)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, e das demais legislações pertinentes,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pelo reclamante G.R.C., Masp 1.255.531-4, contra o reclamado, R.L.O.S., Masp 380.696-5.

Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Titular;

- Ludmila Tatiane Pereira Diniz, Masp 1.357.128-6 – Titular;

- Aretha Henderson de Jesus, MASP 1.241.791-1- Suplente;

- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 – Representante do reclamado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto Estadual nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[2] Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011

[3] Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de 2018