PORTARIA ARSAE Nº 190, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa- MG no Bairro Rebourgeon, município de Itajubá/MG.

 

(Publicação – “Diário Executivo” – “ Minas Gerais” – 16/05/2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e

 Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

 Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;

 Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

 Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;

 Considerando que o Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 71/2019 sinalizou que a região do Bairro Rebourgeon, localizado no município de Itajubá/MG, não teve seu esgoto conduzido à ETE devido ao rompimento de um interceptor, impossibilitando a prestação do serviço de tratamento do esgoto;

 Considerando as conclusões e recomendações do Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 002/2020, referente aos serviços prestados pela Copasa-MG no município Itajubá/MG;

 Considerando, ainda, que o mencionado relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT pelo Prestador de alguns usuários da sede municipal; [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE- MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA-MG, no município de Itajubá/MG, a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de dezembro de 2017 a setembro de 2018.

Art. 2º Designar o Gabinete da Arsae- MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

 Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CRE) e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira (CRO) proverão apoio técnico, por meio de pareceres, relatórios e manifestações, com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae - MG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020

[2] Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002

[3] Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

[4] Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013

[5] Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013