PORTARIA ARSAE Nº 190, DE 15 DE MAIO DE
2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo
para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa-
MG no Bairro Rebourgeon, município de Itajubá/MG.
(Publicação – “Diário Executivo” – “ Minas Gerais” –
16/05/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Decreto Estadual nº. 47.884,
de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº
14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto
Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e
VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições legais e
regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de
outubro de 2013;
Considerando o disposto no Art. 23 da
Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que o Relatório de Fiscalização
Operacional GFO nº 71/2019 sinalizou que a região do Bairro Rebourgeon,
localizado no município de Itajubá/MG, não teve seu
esgoto conduzido à ETE devido ao rompimento de um interceptor, impossibilitando
a prestação do serviço de tratamento do esgoto;
Considerando as conclusões e recomendações do
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 002/2020, referente aos serviços
prestados pela Copasa-MG no município Itajubá/MG;
Considerando, ainda, que o mencionado
relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com
Coleta e Tratamento - EDT pelo Prestador de alguns usuários da sede municipal; [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE- MG nº 39, de 27 de
setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA-MG, no município de Itajubá/MG,
a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de
dezembro de 2017 a setembro de 2018.
Art.
2º Designar o Gabinete da Arsae- MG como responsável
pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar
e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da
Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de
Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CRE) e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira (CRO) proverão apoio
técnico, por meio de pareceres, relatórios e manifestações, com o objetivo de
propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae - MG.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de maio de 2020.
Antônio Claret
de Oliveira Júnior
Diretor-Geral