RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM/CGE nº 2.902, de 09 de dezembro de 2019
Altera
a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/12/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas,
respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro
de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
pelo inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de
2017; [1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art.
1º – A alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
IV
– (...)
a)
Thaís Cristina de Alcântara - Masp: 1.394.385-7;”.
Art.
2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete, designada para responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado
em 03/09/2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado