RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.966, DE 26 DE MAIO 2020.

 Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Noroeste da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais –28/05/2020)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, nos termos do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2011, [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Noroeste de Minas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM NOROESTE, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1.Cleibson Rodrigues de Oliveira - MASP 1.124.163-5

2.Sara Noadia de Oliveira - MASP 1.368.869-2

3.Laís Alves Pimenta Silva - MASP 1.364.516-3

 Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

 Art. 4º - Os membros das Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016