RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.966, DE 26 DE MAIO
2020.
Institui Comissão
de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o
credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares, no âmbito da Supram Noroeste da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais –28/05/2020)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD, com fulcro no art.
93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, nos termos do Decreto nº
46.636, de 28 de outubro de 2011, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão
de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Noroeste de Minas, em cumprimento ao
disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de
2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares,
empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores
familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados.
Art. 2º. Ficam designados
para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM NOROESTE, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores:
1.Cleibson Rodrigues de Oliveira - MASP 1.124.163-5
2.Sara Noadia de Oliveira - MASP
1.368.869-2
3.Laís Alves Pimenta Silva - MASP 1.364.516-3
Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado,
em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem
presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros das
Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo
se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada
em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - A investidura dos membros da
Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus
membros para o período subsequente.
Art. 6º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de maio
de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável