PORTARIA FEAM N° 667/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 30/05/2020)

 

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos no Memorando. FEAM/GAB. 21/2019 de 12/02/2019, contendo a descrição das medidas administrativas, emitido pela Chefe de Gabinete da Feam, [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, conforme irregularidades apontadas na Nota de Auditoria nº 1370.0867.18, referente ao repasse do programa Bolsa Reciclagem a Central de Organizações dos Catadores de Recicláveis do Sudoeste MIneiro - COCARES.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo:

I - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental e

II - Rosangela Maria Sant’Ana, MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019

[2] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008