PORTARIA FEAM N° 665/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 30/05/2020)

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas nº 2821107/SEMAD/NUFHIDRO/2019 de 03/01/2019, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Semad, [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito da prestação de contas referente ao encerramento do Termo de Parceria nº 20/2008 firmado entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a instituição Ambiente Brasil Centro de Estudos - ABCDE.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo:

I - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental e

II - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019

[2] Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008