PORTARIA IEF N° 64 DE 01 DE JUNHO DE
2020
Altera a Portaria IEF nº 53 de 08 de maio de 2020.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 02/06/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 14 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO
o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo
agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do
Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie
plantada, através de GCAs – Guias de Controle
Ambiental - Eletrônicas;
CONSIDERANDO,
pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em
função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos
empreendimentos;[1]
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 1º da Portaria IEF nº 53 de 08 de maio de 2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
1º - Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e
Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da
Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906 de 14 de agosto
de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de março de 2020 e o dia
de 30 de junho de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”
Art.
2º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 01 de junho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF