RESOLUÇÃO ARSAE-MG 141, DE 22 DE JUNHO
DE 2020
Aprova
o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a
decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em
especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39; a Lei Estadual
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e
8º; e a Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de
2013;
CONSIDERANDO
os dispositivos das resoluções Arsae-MG nº 100, de 25 de setembro de 2017, nº 110, de 28 de
junho de 2018, e nº 121, de 08 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO
que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos
serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO
que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real
da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no âmbito de
todo o território do Estado, seus efeitos sociais e econômicos, bem como a
essencialidade do acesso aos serviços de saneamento básico no enfrentamento da
pandemia,[1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa, com vigência a partir de 1º de
agosto de 2020.
§
1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e
terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput,
inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, livre das
compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que
servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 3,58% (três inteiros e
cinquenta e oito centésimos por cento).
§
3º O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG
127, de 25 de junho de 2019, é de 3,04% (três inteiros e quatro centésimos por
cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência
anterior e outros componentes financeiros.
§
4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2020 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 10/2020, publicada
no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
Art.
2º Manter as regras previstas no Anexo II da Resolução Arsae-MG 96/2017, à exceção
do parágrafo único do art. 1º, que foi revogado pela Resolução Arsae-MG 111/2018.
Parágrafo
único. O anexo referido no caput está publicado na íntegra no sítio eletrônico
da Arsae-MG,
no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.
Art.
3º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da
existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários,
conforme diferenciação tarifária a seguir:
I
– tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta), em caso de ausência de
tratamento do esgoto coletado;
II
– tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento), em caso de
efetivo tratamento do esgoto coletado. Art. 4º Manter os critérios de
enquadramento de usuários na Tarifa Social da Copasa:
I
– unidade usuária classificada como residencial;
II
– os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa
Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
e
III
– a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou
igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§
1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária
por família registrada no CadÚnico.
§
2º A Copasa deverá atualizar o cadastro de
beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro
mais recente do CadÚnico.
§
3º A Copasa deve manter ampla divulgação dos
critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas
faturas de água e esgoto e em meios de comunicação de massa.
Art.
5º Em função da pandemia de Covid-19, o início do efetivo faturamento dos
usuários com as novas tarifas fica suspenso até 31 de outubro de 2020.
§
1º A Arsae-MG
irá apurar e realizar a devida compensação ao prestador pelos efeitos da
determinação constante do caput.
§
2º A obrigação do repasse de que trata o art. 6º da Resolução Arsae-MG
nº 110/2018 aos fundos municipais de saneamento básico habilitados de 01/05/2019
a 30/04/2020 terá início no mês subsequente ao fim da suspensão determinada no
caput.
Art.
6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de junho de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG
141, de 22 de junho de 2020)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2020
|
Categorias |
Faixas |
Tarifas |
|||
|
Água |
Esgoto EDC |
Esgoto EDT |
Unidade |
||
|
Residencial Tarifa Social |
Fixa |
8,11 |
2,03 |
8,11 |
R$/mês |
|
0 a 5 m³ |
0,75 |
0,19 |
0,75 |
R$/m³ |
|
|
> 5 a 10 m³ |
1,719 |
0,430 |
1,719 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 15 m³ |
3,471 |
0,868 |
3,471 |
R$/m³ |
|
|
> 15 a 20 m³ |
4,368 |
1,092 |
4,368 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40 m³ |
5,218 |
1,305 |
5,218 |
R$/m³ |
|
|
> 40 m³ |
8,051 |
2,013 |
8,051 |
R$/m³ |
|
|
Residencial |
Fixa |
18,02 |
4,50 |
18,02 |
R$/mês |
|
0 a 5 m³ |
1,50 |
0,38 |
1,50 |
R$/m³ |
|
|
> 5 a 10 m |
3,438 |
0,860 |
3,438 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 15 m |
6,941 |
1,736 |
6,941 |
R$/m³ |
|
|
> 15 a 20 m |
8,735 |
2,184 |
10,435 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40 m³ |
10,435 |
2,609 |
16,101 |
R$/m³ |
|
|
> 40 m³ |
16,101 |
4,026 |
16,101 |
R$/m³ |
|
|
Comercial |
Fixa |
27,00 |
6,75 |
27,00 |
R$/mês |
|
0 a 5 m³ |
3,78 |
0,95 |
3,78 |
R$/m³ |
|
|
> 5 a 10 m³ |
4,807 |
1,202 |
4,807 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 20 m³ |
8,777 |
2,194 |
8,777 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40 m³ |
10,067 |
2,517 |
10,067 |
R$/m³ |
|
|
> 40 a 200 m³ |
11,065 |
2,766 |
11,065 |
R$/m³ |
|
|
> 200 m³ |
12,439 |
3,109 |
12,439 |
R$/m³ |
|
|
Industrial |
Fixa |
27,00 |
6,75 |
27,00 |
R$/mês |
|
0 a 5 m³ |
3,78 |
0,95 |
3,78 |
R$/m³ |
|
|
> 5 a 10 m³ |
4,807 |
1,202 |
4,807 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 20 m³ |
8,777 |
2,194 |
8,777 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40 m³ |
10,067 |
2,517 |
10,067 |
R$/m³ |
|
|
> 40 a 200 m³ |
11,065 |
2,766 |
11,065 |
R$/m³ |
|
|
> 200 m³ |
12,439 |
3,109 |
12,439 |
R$/m³ |
|
|
Pública |
Fixa |
22,49 |
5,63 |
22,49 |
R$/mês |
|
0 a 5 m³ |
3,41 |
0,86 |
3,41 |
R$/m³ |
|
|
> 5 a 10 m³ |
4,307 |
1,077 |
4,307 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 20 m³ |
8,267 |
2,066 |
8,267 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40 m³ |
9,288 |
2,322 |
9,288 |
R$/m³ |
|
|
> 40 a 200 m³ |
10,578 |
2,645 |
10,578 |
R$/m³ |
|
|
> 200 m³ |
11,465 |
2,866 |
11,465 |
R$/m³ |
|
EDC:
esgotamento dinâmico com coleta (25% da tarifa de água)
EDT:
esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (100% da tarifa de água)