PORTARIA
ARSAE- MG Nº 192, DE 08 DE JULHO DE 2020.
Institui grupo de trabalho,
com o objetivo de realizar estudos e promover a implementação de novo sítio
eletrônico para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
(Retificação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 11/07/2020)
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 10/07/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020;[1]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído
grupo de trabalho (GT) com o objetivo de realizar estudos e promover a
implementação de novo sítio eletrônico para a Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º - O grupo de trabalho
terá a seguinte composição:
Bárbara Peters Almas, Masp:
1.479.059-6, Ascom, responsável pela Coordenação;
Adriano Pereira da Silva,
Masp: 1.371.298-9, Gabinete;
Augusto Machado Reis, CPF:
068.161.816-70, Gabinete;
Antônio Augusto Pereira Rosa,
Masp: 1.196.471-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1.241.511-3, Ouvidoria;
Flávio Martins da Cruz, Masp:
1.371.341-7, Gerência de Regulação Operacional;
Marcellus Montarroyos Franklin, Masp: 1.488.028-0, Ouvidoria;
Vanessa Miranda Barbosa, Masp:
1.371.788-9, Coordenadoria Econômica. (Retificação de
publicação)[2]
Art. 2º - O grupo de trabalho
terá a seguinte composição:
Bárbara Peters Almas, Masp:
1.479.059-6, Ascom, responsável pela Coordenação;
Adriano Pereira da Silva,
Masp: 1.371.298-9, Gabinete;
Augusto Machado Reis, CPF:
068.161.816-70, Gabinete;
Antônio Augusto Pereira Rosa,
Masp: 1.196.471-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1.241.511-3, Ouvidoria;
Flávio Martins da Cruz, Masp:
1.371.341-7, Gerência de Regulação Operacional;
Vanessa Miranda Barbosa, Masp:
1.371.788-9, Coordenadoria Econômica.
Parágrafo único: O grupo de
trabalho poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG
para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será
responsável por coordenar as atividades necessárias para o desenvolvimento e
implementação do sítio eletrônico, a ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias
a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de
2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral