PORTARIA ARSAE- MG Nº 192, DE 08 DE JULHO DE 2020.

Institui grupo de trabalho, com o objetivo de realizar estudos e promover a implementação de novo sítio eletrônico para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

 

(Retificação – Diário Executivo – Minas Gerais – 11/07/2020)

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 10/07/2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020;[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de realizar estudos e promover a implementação de novo sítio eletrônico para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Bárbara Peters Almas, Masp: 1.479.059-6, Ascom, responsável pela Coordenação;

Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, Gabinete;

Augusto Machado Reis, CPF: 068.161.816-70, Gabinete;

Antônio Augusto Pereira Rosa, Masp: 1.196.471-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1.241.511-3, Ouvidoria;

Flávio Martins da Cruz, Masp: 1.371.341-7, Gerência de Regulação Operacional;

Marcellus Montarroyos Franklin, Masp: 1.488.028-0, Ouvidoria;

Vanessa Miranda Barbosa, Masp: 1.371.788-9, Coordenadoria Econômica. (Retificação de publicação)[2]

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Bárbara Peters Almas, Masp: 1.479.059-6, Ascom, responsável pela Coordenação;

Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, Gabinete;

Augusto Machado Reis, CPF: 068.161.816-70, Gabinete;

Antônio Augusto Pereira Rosa, Masp: 1.196.471-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1.241.511-3, Ouvidoria;

Flávio Martins da Cruz, Masp: 1.371.341-7, Gerência de Regulação Operacional;

Vanessa Miranda Barbosa, Masp: 1.371.788-9, Coordenadoria Econômica.

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º O grupo será responsável por coordenar as atividades necessárias para o desenvolvimento e implementação do sítio eletrônico, a ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020

[2] Retificação de publicação