RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.983, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 16/07/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 67 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, [1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso III e as alíneas “a” e “b” do inciso VIII do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º − (...)

I – (...)

a) titular: Lília Aparecida de Castro, MASP nº 1.389.247-6;

b) suplente: Rosa Carolina Amaral, MASP nº 1.077.277-0.

III – (...)

b) suplente: Clarice dos Santos Guimarães de Almeida, MASP nº 1.367.270-4.

VIII – (...)

a) titular: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques, MASP nº 109523-1;

b) suplente: Tenente Coronel PM Flavio Godinho Pereira, MASP nº 118.715-2.”.

Art. 2º –Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira,

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Marília Carvalho de Melo,

Diretora - Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[3] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019

[4] Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013