PORTARIA
ARSAE Nº 193, DE 15 DE JULHO DE 2020
Autoriza a instauração de
Processo Administrativo apuração de valores cobrados indevidamente de usuários
da Copasa no município de Ipatinga.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/07/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884,
de 13 de março de 2020 e
Considerando
as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando
as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da
Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando
o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando
que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de
serviços de esgotamento sanitário durante determinados períodos, conforme
Relatórios de Fiscalização Operacional GFO nº 43/2020;
Considerando
que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 17/2020 apontou inconsistência
na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado.[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de
setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no Município de Ipatinga a
título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de
04/2019 a 03/2020.
Art.
2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução
do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as
diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como
acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização
Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e
manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e
subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de julho de 2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral