PORTARIA
IEF N° 84, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Pico do Ibituruna,
instituído pela Portaria nº 50, de 01 de agosto de 2018.
(Publicação
- Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 22/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o
Conselho Consultivo do Monumento Natural Pico do Ibituruna,
instituído pela Portaria nº 50, de 01 de agosto de 2018, por mais um período de
02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de
julho de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF