PORTARIA IEF Nº 83, DE 17 DE JULHO DE 2020

Regulamenta o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2020)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,[1]

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º– As eleições de representantes dos servidores e de diretores técnicos do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e a indicação de membros designados para composição do Conselho de Administração – CA/IEF –, a que se referem as alíneas “c” e “d” do inciso I e as alíneas “f”,“g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, ficam disciplinadas nesta portaria.

Parágrafo único – O processo eleitoral e demais atos aqui referidos serão conduzidos pelo Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração – Nucai – ou por unidade administrativa a ser indicada pelo Diretor-Geral do IEF.

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO IEF

Art. 2º – A convocação dos candidatos que desejarem concorrer à vaga de representante dos servidores do IEF se dará por meio eletrônico.

§ 1º – Poderão concorrer à vaga de representante dos servidores do IEF todos os servidores efetivos de carreira do IEF em exercício na autarquia.

§ 2º – O candidato deverá manifestar seu interesse no prazo a ser informado na convocação a que se refere o caput, sob pena de configurar o não interesse em participar da eleição.

§ 3º – Os servidores que atenderem aos requisitos do §1º e desejarem concorrer à vaga de representante dos servidores do IEF deverão informar:

I – nome completo e CPF;

II – número do MASP e unidade de lotação.

§ 4º – O servidor que se manifestar conforme §2º poderá ser contatado pelo Nucai, via e-mail ou telefone, no intuito de confirmação dos dados inicialmente fornecidos.

Art. 3º – Os servidores que manifestarem interesse na forma do §2º do art. 2º e que cumprirem os requisitos necessários à candidatura terão seus nomes divulgados por meio eletrônico, dando início à eleição.

§ 1º – Estão aptos a votarem na eleição a que se refere este artigo todos os servidores efetivos de carreira do IEF e que estejam exercendo, no momento da eleição, suas atividades na autarquia

§ 2º – A votação será realizada em data a ser divulgada por meio eletrônico.

Art. 4º– Cada servidor votará em um candidato, somente uma vez, por meio eletrônico.

§ 1º – Não serão contabilizados os votos dos servidores que votarem mais de uma vez no mesmo pleito.

§ 2º – Os servidores que não puderem, por razões pessoais ou funcionais, votar na data a que se refere o §2º do art. 3º, ficarão excluídos do pleito.

§ 3º – O voto não é obrigatório.

Art. 5º – A contabilização e o resultado da eleição serão informados por meio eletrônico.

§ 1º – O candidato com mais votos será considerado o representante titular e o candidato com a segunda maior votação será considerado o representante suplente.

§ 2º – Caso os servidores eleitos, por qualquer motivo, não possam permanecer na função de membro do CA/IEF, os candidatos remanescentes serão convocados, em observância ao número de votos recebidos, para assumirem a função.

Art. 6º – Os servidores eleitos serão comunicados dos atos necessários à sua posse e exercerão a função eleita de acordo com o previsto no Regimento Interno do CA/IEF.

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES TÉCNICOS DO IEF

Art. 7º – Os diretores técnicos do IEF serão eleitos pelos gerentes de área do IEF, que serão informados acerca do pleito por meio eletrônico, dando início à eleição.

Parágrafo único – A votação será realizada em data a ser divulgada por meio eletrônico.

Art. 8º– Cada gerente de área votará em um diretor técnico, somente uma vez, por meio eletrônico.

§ 1º – Não serão contabilizados os votos dos gerentes de área que votarem mais de uma vez no mesmo pleito.

§ 2º – Os gerentes de área que não puderem, por razões pessoais ou funcionais, votar na data a que se refere o parágrafo único do art. 7º, ficarão excluídos do pleito.

§ 3º – O voto não é obrigatório.

Art. 9º – A contabilização e o resultado da eleição serão informados por meio eletrônico.

§ 1º – O diretor técnico com mais votos será considerado o membro titular e o diretor técnico com a segunda maior votação será considerado o membro suplente.

§ 2º – Caso os diretores técnicos eleitos, por qualquer motivo, não possam permanecer na função de membro do CA/IEF, os diretores técnicos remanescentes serão convocados, em observância ao número de votos recebidos, para assumirem a função.

Art. 10 – Os diretores técnicos eleitos serão comunicados dos atos necessários à sua posse e exercerão a função eleita de acordo com o previsto no Regimento Interno do CA/IEF.

CAPÍTULO IV

DA INDICAÇÃO DE MEMBROS DESIGNADOS

Art. 11 – Os membros designados do CA/IEF, a que se referem as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 2020, serão indicados pelo Presidente do CA/IEF.

Parágrafo único – A indicação a que se refere o caput deverá considerar a área de atuação de cada entidade indicada.

Art. 12 – A indicação a que se refere o art. 11 será formalizada por ato próprio do Presidente do CA/IEF.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – No caso de impossibilidade de preenchimento das funções a que se referem os capítulos II e III, nos moldes desta portaria, o Diretor Geral do IEF poderá indicar um representante dos servidores e um diretor técnico para composição do CA/IEF, até a realização das eleições.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do IEF.

Art. 15 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17de julho de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020