RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM/GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR Nº 2.987, 21 DE JULHO DE
2020.
Constitui
Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando a contratação de serviços de
apoio à gestão e obras de implantação dos sistemas de dessalinização, em
conformidade com a metodologia do Programa Água Doce, conforme objeto do
Convênio nº 07803/2012 e SICONV nº 776516/2012, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 25/07/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS e o CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE
DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhes
conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020
e o inciso II do art. 4º do Decreto nº 47.777, de 04 de dezembro de 2019, e
tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 46.192,
de 21 de março de 2013, [1][2][3][4][5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam designados para constituírem a
Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
visando à contratação de serviços de apoio à gestão e de execução das obras de
implantação dos sistemas de dessalinização, em conformidade com a metodologia
do Programa Água Doce, conforme objeto do Convênio no 07803/2012 e SICONV no
776516/2012, firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Regional e a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com
interveniência da Companhia de Saneamento de Minas Gerais e do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, sob a presidência do primeiro, os servidores:
I – Anderson do Carmo Diniz - Masp 1.153.393-2;
II – José Geraldo de Freitas – Masp
1.461.896-1;
III – Lívia Fernanda Castro Nehmy
– Masp 1.355.096-7.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão
Especial de Licitação, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por
um dos demais membros da comissão.
Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em
vigor na data de sua publicação, findando-se ao término do procedimento
licitatório.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
Osvaldo
de Souza Marques
Chefe
do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil