RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR Nº 2.987, 21 DE JULHO DE 2020.

Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando a contratação de serviços de apoio à gestão e obras de implantação dos sistemas de dessalinização, em conformidade com a metodologia do Programa Água Doce, conforme objeto do Convênio nº 07803/2012 e SICONV nº 776516/2012, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 25/07/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS e o CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020 e o inciso II do art. 4º do Decreto nº 47.777, de 04 de dezembro de 2019, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e  Desenvolvimento Sustentável, visando à contratação de serviços de apoio à gestão e de execução das obras de implantação dos sistemas de dessalinização, em conformidade com a metodologia do Programa Água Doce, conforme objeto do Convênio no 07803/2012 e SICONV no 776516/2012, firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com interveniência da Companhia de Saneamento de Minas Gerais e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, sob a presidência do primeiro, os servidores:

I – Anderson do Carmo Diniz - Masp 1.153.393-2;

II – José Geraldo de Freitas – Masp 1.461.896-1;

III – Lívia Fernanda Castro Nehmy – Masp 1.355.096-7.

Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Especial de Licitação, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por um dos demais membros da comissão.

Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, findando-se ao término do procedimento licitatório.

Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

Osvaldo de Souza Marques

Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[3] Decreto nº 47.777, de 04 de dezembro de 2019

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013