RESOLUÇÃO
CONJUNTA FEAM/SEDE Nº 01/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020.
Designa
os responsáveis para operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira/SIAFI -MG e do Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços/SIAD - MG, pra unidade executora e orçamentaria especifica.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2020)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº.
47.760, de 20 de novembro de 2019 e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e IV do art. 93 da Constituição do Estado e alínea “a” do
inciso II do art. 2ª do Decreto Estadual nº. 47.065 de 20 de outubro de
2016;
Considerando a necessidade de regulamentar a
execução do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº. 01/2020, celebrado
entre a FEAM e a SEDE;[1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art. 1º A execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil dos recursos previstos no Termo de Descentralização de
Créditos Orçamentários nº 01/2020 dar-se-á mediante delegação de competência e
será processado no SIAFI, na unidade executora 2090004/unidade orçamentária
2091, e na unidade 2091150no SIAD, previamente cadastradas para este fim.
Art. 2º Fica delegada competência para a
pratica de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização
do SIAFI/MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo
elencadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
|
AUTORIDADE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO |
FUNÇÕES
RELACIONADAS AO SIAFI/MG |
|
Subsecretaria
de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas / Subsecretário |
Ordenador
de Despesas |
|
Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico/Secretário de Estado |
Ordenador
de Despesas |
|
Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico/Chefe de Gabinete |
Ordenador
de Despesas |
|
Diretoria
de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e
Manutenção Diretoria de Contabilidade e Finanças |
Registro
dos contratos e licitações |
|
Superintendência
Planejamento, Gestão e Finanças |
Emissão
de Empenho, liquidações e ordens de pagamento. |
|
Diretoria
de Contabilidade e Finanças Diretoria de Planejamento e Orçamento |
Emissão
de Empenho, liquidações e ordens de pagamento. |
|
Diretoria
de Contabilidade e Finanças Diretoria de Planejamento e Orçamento |
Prestação
de Contas – Controle Documentação |
Art. 3º Fica delegada competência para a pratica
de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização do
SIAD/MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
|
MÓDULOS
DAS FUNÇÕES RELACIONADAS AO SIAD/MG |
AUTORIDADE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO |
|
901:
Órgãos e Entidades |
Superintendência
Planejamento, Gestão e Finanças Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria
de Patrimônio, Logística e Manutenção |
|
902:
Material e Serviço |
Diretoria
de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e
Manutenção |
|
903:
Fornecedor |
Diretoria
de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e
Manutenção |
|
905:
Compras |
Diretoria
de Compras, Contratos e Convênios |
|
Assessoria
Jurídica |
|
|
Diretoria
de Patrimônio, Logística e Manutenção |
|
|
906:
Patrimônio |
Diretoria de Patrimônio, Logística e
Manutenção |
|
907:
Gestão de estoques |
Diretoria de Patrimônio, Logística e
Manutenção |
|
911:
Contratos e convênios |
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios |
|
916:
Registro de preços (SIRP) |
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção |
|
919:
Execução de despesa |
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção |
|
920:
Pregão |
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; |
Art. 4º A Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico deverá informar aos Administradores de Segurança do
SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os dados dos responsáveis
pelas Unidades Administrativas para autorização de acesso aos sistemas.
Art. 5º A Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico deverá informar aos Administradores de Segurança do
SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os afastamentos ou ausências
dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para bloqueio de acesso aos
sistemas.
Art. 6º Os créditos orçamentários para a
execução das despesas, estimados para o exercício de 2020 em R$ 663.000,00
(Seiscentos e sessenta e três mil reais), e os demais créditos para os exercícios
financeiros subsequentes serão disponibilizados por meio da unidade executora
criada, e observará o Plano de Trabalho e o Cronograma Financeiro estabelecido no
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários 01/2020.
Art. 7º A delegação de competência contida
nesta Resolução Conjunta tem a vigência do Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Fernando Passalio
de Avelar
Secretário de Estado-Adjunto
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico