RESOLUÇÃO CONJUNTA FEAM/SEDE Nº 01/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020.

 

Designa os responsáveis para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI -MG e do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços/SIAD - MG, pra unidade executora e orçamentaria especifica.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2020)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019 e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 93 da Constituição do Estado e alínea “a” do inciso II do art. 2ª do Decreto Estadual nº. 47.065 de 20 de outubro de 2016;

Considerando a necessidade de regulamentar a execução do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº. 01/2020, celebrado entre a FEAM e a SEDE;[1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 01/2020 dar-se-á mediante delegação de competência e será processado no SIAFI, na unidade executora 2090004/unidade orçamentária 2091, e na unidade 2091150no SIAD, previamente cadastradas para este fim.

Art. 2º Fica delegada competência para a pratica de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização do SIAFI/MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

 

AUTORIDADE/UNIDADE ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO

FUNÇÕES RELACIONADAS AO SIAFI/MG

Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas / Subsecretário

Ordenador de Despesas

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico/Secretário de Estado

Ordenador de Despesas

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico/Chefe de Gabinete

Ordenador de Despesas

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção Diretoria de Contabilidade e Finanças

Registro dos contratos e licitações

Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças

Emissão de Empenho, liquidações e ordens de pagamento.

Diretoria de Contabilidade e Finanças Diretoria de Planejamento e Orçamento

Emissão de Empenho, liquidações e ordens de pagamento.

Diretoria de Contabilidade e Finanças Diretoria de Planejamento e Orçamento

Prestação de Contas – Controle Documentação

 

Art. 3º Fica delegada competência para a pratica de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização do SIAD/MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

 

MÓDULOS DAS FUNÇÕES RELACIONADAS AO SIAD/MG

AUTORIDADE/UNIDADE ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO

901: Órgãos e Entidades

Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

902: Material e Serviço

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

903: Fornecedor

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

905: Compras

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios

Assessoria Jurídica

Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

906: Patrimônio

Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

907: Gestão de estoques

Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

911: Contratos e convênios

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios

916: Registro de preços (SIRP)

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

919: Execução de despesa

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção

920: Pregão

Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;

 

Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico deverá informar aos Administradores de Segurança do SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os dados dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para autorização de acesso aos sistemas.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico deverá informar aos Administradores de Segurança do SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os afastamentos ou ausências dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para bloqueio de acesso aos sistemas.

Art. 6º Os créditos orçamentários para a execução das despesas, estimados para o exercício de 2020 em R$ 663.000,00 (Seiscentos e sessenta e três mil reais), e os demais créditos para os exercícios financeiros subsequentes serão disponibilizados por meio da unidade executora criada, e observará o Plano de Trabalho e o Cronograma Financeiro estabelecido no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários 01/2020.

Art. 7º A delegação de competência contida nesta Resolução Conjunta tem a vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Fernando Passalio de Avelar

Secretário de Estado-Adjunto

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico



[1] Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Constituição do Estado

[4] Decreto Estadual nº. 47.065 de 20 de outubro de 2016