PORTARIA
IGAM Nº 38, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Prorroga, excepcionalmente, os
prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da Portaria IGAM nº 13/2019.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/07/2020)
A DIRETORIA-GERAL do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 21.972 de 21 de
janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo,
disposto no artigo 3º da Portaria IGAM nº 13/2019, para os cadastros referentes
ao exercício de 2020 até 31/10/2020.
Art. 2º Excepcionalmente, para
o exercício de 2020, altera o prazo disposto no artigo 4º da Portaria IGAM nº
13/2019, o qual passa ser de 01/01/2020 a 31/10/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2020.
Marília
Carvalho de Mello
Diretora
Geral do Igam