PORTARIA IGAM Nº 38, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Prorroga, excepcionalmente, os prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da Portaria IGAM nº 13/2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/07/2020)

 

A DIRETORIA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020, [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo, disposto no artigo 3º da Portaria IGAM nº 13/2019, para os cadastros referentes ao exercício de 2020 até 31/10/2020.

Art. 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2020, altera o prazo disposto no artigo 4º da Portaria IGAM nº 13/2019, o qual passa ser de 01/01/2020 a 31/10/2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de Julho de 2020.

 

Marília Carvalho de Mello

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020