PORTARIA
IEF N° 85, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Portaria IEF nº 53,
de 8 de maio de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/08/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO o impacto das
medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado
de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na
produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada,
através de GCAs – Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a
necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do
impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos
empreendimentos;[1]
RESOLVE:
Art. 1º– O art. 1º da Portaria
IEF nº 53, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Prorrogar o prazo
de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada
– DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre o dia 20
de março de 2020 e o dia 31 de agosto de 2020, mediante requerimento do
detentor da mesma.”.
Art. 2º– Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de
2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF