PORTARIA IEF N° 85, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera a Portaria IEF nº 53, de 8 de maio de 2020.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/08/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,

CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;

CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– O art. 1º da Portaria IEF nº 53, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 31 de agosto de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”.

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020