RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA Nº 01, 03 DE AGOSTO DE 2020.

Institui a Comissão de Avaliação, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse SEMAD/IEF nº 01/2020, para desenvolvimento das atividades necessárias à condução do processo e consolidação dos estudos recebidos.

 


(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 06/08/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando:

- o Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2019,11 de abril de 2019, celebrado entre o IEF, SEMAD, SECULT e SEINFRA, com o objeto de envidar esforços visando à estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais-PARC;

- a publicação no dia 02 de julho de 2020 do Edital PMI SEMAD/IEF nº 01/2020 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a obtenção de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para estruturação de modelo de concessão para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados de áreas localizadas no Parque Estadual do Ibitipoca;

- que o edital prevê a formação de uma Comissão para avaliar os estudos recebidos, a ser formada por dois servidores indicados pelo IEF e um servidor indicado por cada órgão partícipe do Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2019, totalizando 5 (cinco) servidores; [1][2][3]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação para exercer as atividades previstas no Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse SEMAD/IEF nº 01/2020.

Parágrafo único - A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I - Cecília Fernandes de Vilhena – MASP nº 1.147.763-5, do IEF, a qual exercerá a função de presidente da Comissão;

II - Cristiane Fróes Soares dos Santos – MASP nº 1.147.673-6, do IEF;

III - Mila Magalhães Ribeiro – MASP nº 752.667-6, da SEINFRA;

IV - Bruno Zuffo Janducci– MASP nº 1.151.907-1, da SEMAD;

V - Roberto Maximiro dos Santos Pinto – MASP nº 1.190.869-6, da SECULT;

Art. 2º - A Comissão de Avaliação poderá, quando necessário, valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 3º - A atividade da Comissão prevista nesta Resolução será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Leônidas José de Oliveira -

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

Fernando Scharlack Marcato

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016

[3] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020