PORTARIA IEF Nº 87, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a assinatura dos contratos temporários de brigadistas, referentes ao Edital IEF nº 001/2020, e demais atos pertinentes.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 13/08/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e ao Diretor de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas a competência para a assinatura dos contratos temporários formalizados com a Administração Pública Estadual e demais atos pertinentes, nos moldes do Edital IEF nº 001/2020, visando a contratação de pessoal para atuação como brigadistas em ações de prevenção e combate a incêndios florestais, no período compreendido entre a data de publicação desta portaria e 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF

 



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002