PORTARIA
IEF Nº 87, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de
competência para a assinatura dos contratos temporários de brigadistas,
referentes ao Edital IEF nº 001/2020, e demais atos pertinentes.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 13/08/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao
Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e ao Diretor de Unidades
de Conservação do Instituto Estadual de Florestas a competência para a
assinatura dos contratos temporários formalizados com a Administração Pública
Estadual e demais atos pertinentes, nos moldes do Edital IEF nº 001/2020,
visando a contratação de pessoal para atuação como brigadistas em ações de
prevenção e combate a incêndios florestais, no período compreendido entre a data
de publicação desta portaria e 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF