PORTARIA
IEF Nº 88, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissões Permanentes
de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/08/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47.622,
de 15 de março de 2019, e na Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissões
Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação, no âmbito
do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, nos termos desta portaria.
§ 1º – As comissões de que
trata o caput serão compostas por membros específicos, sob a presidência do
primeiro, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:
I – no
âmbito da sede do IEF:
a) Rogério Soalheiro Gravina, MASP nº 1.372.108-9;
b) Alfredo Antônio Júnior,
MASP nº 1.367.725-7;
c) Alexander Caetano de
Amorim, MASP nº 1.021.059-9;
II – no âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio –
Mata:
a) Carla Freitas Ladeira, MASP
nº 1.398.875-3;
b) Elizângela Souza Gasparoni, MASP nº 1.203.263-7;
III – no âmbito da URFBio Sul:
a) Liliane Mendonça Campos,
MASP nº 1.021.034-2;
b) Leandro Freire Alfredo,
MASP nº 1.364.414-1;
IV – no
âmbito da URFBio Centro Oeste:
a) Alysson Machado de
Oliveira, MASP nº 1.367.748-9;
b) Adenia
Oliveira Correa, MASP nº 1.367.289-4;
V – no
âmbito da URFBio Noroeste:
a) Alainni
Durães Vieira, MASP nº 1.367.90-1;
b) Maria Inês Dayrell, MASP nº 1.020.758-7;
VI – no
âmbito da URFBio Jequitinhonha:
a) Luiz Augusto Ferreira da
Silva, MASP nº 1.489.663-3;
b) Divieu
Figueiredo Freire, MASP nº 1.460.763-4;
VII – no âmbito da URFBio Rio Doce:
a) Kênia
Limas Dias, MASP nº 1.367.545-9;
b) Welinton Dutra da Cunha,
MASP nº 1.021.106-8;
VIII – no âmbito da URFBio Triângulo:
a) Adriano Silva di Blasio, MASP nº 1.368.573-0;
b) Riane
Aparecida Aguiar, MASP nº 1.396.202-2;
IX – no
âmbito da URFBio Norte de Minas:
a) Adailton Ferreira dos
Santos, MASP nº 1.372.726-8;
b) Carlos Alberto Veloso
Nunes, MASP nº 1.356.700-3;
X – no
âmbito do URFBIO Centro Norte:
a) Jachson
Gonzaga de Lima, MASP nº 0.848.404-0;
b) Marcos Gonçalves Ferreira
Júnior, MASP nº 1.489.656-7;
XI – no âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Farley
Alves da Silva, MASP nº 1.375.522-8;
b) Nailde
de Sá Porto Carneiro, MASP nº 1.021.317-1;
XII – no âmbito do URFBio Alto Paranaíba:
a) Frederico Fonseca Moreira,
MASP nº 1.174.359-8;
b) Edgar Batista dos Reis,
MASP nº 1.367.622-6;
XIII – no âmbito do URFBio Nordeste:
a) Diego da Silva Passos, MASP
nº 1.367.521-0;
b) Ana Lúcia Souza Góis Costa,
MASP nº 1.020.870-0;
XIV – no âmbito do URFBio Centro Sul:
a) Lincoln Geraldo Rodrigues,
MASP nº 1.368.437-8;
b) Adriana Cristina Henriques
Barbosa Amaral, MASP nº 1.021.225-6;
XV – no
âmbito do URFBio Metropolitana:
a) Silas Rafael Costa
Carvalho, MASP nº 1.378.577-9;
b) Danuza Aparecida Marques
Pimenta Reis, MASP nº 1.402.413-7.
§ 2º – Ocorrendo impedimento
do Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
§ 3º – O Presidente de cada
comissão poderá solicitar a convocação de servidores para auxiliar nos
trabalhos da comissão e indicar servidores, lotados na localidade física do
veículo, para providenciar a vistoria, a avaliação e o relatório fotográfico,
nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag.
§ 4º – Os membros das
Comissões Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação
exercerão suas atividades sem receber qualquer tipo de remuneração adicional,
considerando o relevante interesse público incidente nas atribuições exercidas.
Art. 2º – Compete à Comissão
Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação:
I – submeter-se
à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pela
Diretoria Central de Gestão Logística da Seplag;
II – instruir
os processos de avaliação com os documentos pertinentes;
III – realizar o
encaminhamento dos processos à Gerência de Logística e Patrimônio do IEF e à
Seplag;
IV – acompanhar
o processo de leilão dos veículos até a sua finalização e entrega ao
arrematante;
V – manter
controle e registro de suas atividades.
Art. 3º – A composição das
Comissões Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação
poderá ser alterada a qualquer tempo.
Art. 4º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF