PORTARIA IEF Nº 88, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

Institui Comissões Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/08/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, e na Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissões Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, nos termos desta portaria.

§ 1º – As comissões de que trata o caput serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:

I – no âmbito da sede do IEF:

a) Rogério Soalheiro Gravina, MASP nº 1.372.108-9;

b) Alfredo Antônio Júnior, MASP nº 1.367.725-7;

c) Alexander Caetano de Amorim, MASP nº 1.021.059-9;

II – no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade  URFBio – Mata:

a) Carla Freitas Ladeira, MASP nº 1.398.875-3;

b) Elizângela Souza Gasparoni, MASP nº 1.203.263-7;

III – no âmbito da URFBio Sul:

a) Liliane Mendonça Campos, MASP nº 1.021.034-2;

b) Leandro Freire Alfredo, MASP nº 1.364.414-1;

IV – no âmbito da URFBio Centro Oeste:

a) Alysson Machado de Oliveira, MASP nº 1.367.748-9;

b) Adenia Oliveira Correa, MASP nº 1.367.289-4;

V – no âmbito da URFBio Noroeste:

a) Alainni Durães Vieira, MASP nº 1.367.90-1;

b) Maria Inês Dayrell, MASP nº 1.020.758-7;

VI – no âmbito da URFBio Jequitinhonha:

a) Luiz Augusto Ferreira da Silva, MASP nº 1.489.663-3;

b) Divieu Figueiredo Freire, MASP nº 1.460.763-4;

VII – no âmbito da URFBio Rio Doce:

a) Kênia Limas Dias, MASP nº 1.367.545-9;

b) Welinton Dutra da Cunha, MASP nº 1.021.106-8;

VIII – no âmbito da URFBio Triângulo:

a) Adriano Silva di Blasio, MASP nº 1.368.573-0;

b) Riane Aparecida Aguiar, MASP nº 1.396.202-2;

IX – no âmbito da URFBio Norte de Minas:

a) Adailton Ferreira dos Santos, MASP nº 1.372.726-8;

b) Carlos Alberto Veloso Nunes, MASP nº 1.356.700-3;

X – no âmbito do URFBIO Centro Norte:

a) Jachson Gonzaga de Lima, MASP nº 0.848.404-0;

b) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior, MASP nº 1.489.656-7;

XI – no âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:

a) Farley Alves da Silva, MASP nº 1.375.522-8;

b) Nailde de Sá Porto Carneiro, MASP nº 1.021.317-1;

XII – no âmbito do URFBio Alto Paranaíba:

a) Frederico Fonseca Moreira, MASP nº 1.174.359-8;

b) Edgar Batista dos Reis, MASP nº 1.367.622-6;

XIII – no âmbito do URFBio Nordeste:

a) Diego da Silva Passos, MASP nº 1.367.521-0;

b) Ana Lúcia Souza Góis Costa, MASP nº 1.020.870-0;

XIV – no âmbito do URFBio Centro Sul:

a) Lincoln Geraldo Rodrigues, MASP nº 1.368.437-8;

b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral, MASP nº 1.021.225-6;

XV – no âmbito do URFBio Metropolitana:

a) Silas Rafael Costa Carvalho, MASP nº 1.378.577-9;

b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis, MASP nº 1.402.413-7.

§ 2º – Ocorrendo impedimento do Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

§ 3º – O Presidente de cada comissão poderá solicitar a convocação de servidores para auxiliar nos trabalhos da comissão e indicar servidores, lotados na localidade física do veículo, para providenciar a vistoria, a avaliação e o relatório fotográfico, nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

§ 4º – Os membros das Comissões Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação exercerão suas atividades sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando o relevante interesse público incidente nas atribuições exercidas.

Art. 2º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação:

I – submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pela Diretoria Central de Gestão Logística da Seplag;

II – instruir os processos de avaliação com os documentos pertinentes;

III – realizar o encaminhamento dos processos à Gerência de Logística e Patrimônio do IEF e à Seplag;

IV – acompanhar o processo de leilão dos veículos até a sua finalização e entrega ao arrematante;

V – manter controle e registro de suas atividades.

Art. 3º – A composição das Comissões Permanentes de Avaliação de Veículos Oficiais Destinados à Alienação poderá ser alterada a qualquer tempo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009

[3] Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019

[4] Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010