PORTARIA
IEF Nº 91, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria IEF nº 53, de
8 de maio de 2020.
(Publicação –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO o impacto das
medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o
estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da
pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em
todo o território do Estado, na produção, no transporte e no recebimento do
carvão vegetal de espécie plantada, através de Guias de Controle Ambiental – GCAs –Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a
necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do
impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos
empreendimentos;[1]
RESOLVE:
Art. 1º– O art. 1º da Portaria
IEF nº 53, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Prorrogar o prazo
de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada
– DCCs, emitidas durante a vigência da Resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013,
com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 30 de
setembro de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”.
Art. 2º– Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF