PORTARIA
IEF N° 96, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
(Publicação –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 12/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso de suas competências
atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto
no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008
e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar tomada de
contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar
o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário,
no âmbito da prestação de contas referente ao convênio nº 2101010400510 firmado
entre o Instituto Estadual de Florestas e o Instituto Biotrópicos.
Art. 2º- A execução dos
trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931
de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores
designados abaixo:
I - Nilton José Camargo, MASP:
1.250.601-0, Analista Ambiental e
II - Lucas Brumer
Vasconcelos, MASP: 1.352.451-7, Analista Ambiental.
Art. 3º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF