RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.002, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o procedimento de
cientificação digital da lavratura de auto de fiscalização, de auto de infração
e de notificação para regularização, expedidos por meio de sistema
informatizado, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 16/09/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e a DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições
legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO os princípios da
eficiência e da duração razoável do processo administrativo, previstos na
Constituição Federal de 1988, e a necessidade de regulamentar o inciso IV do
§1º do art. 57 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, que possibilita a
realização de cientificação por meio eletrônico, nos termos de regulamento; [1][2][3][4][5]
RESOLVEM:
Art. 1º – A cientificação de
lavratura de autos de fiscalização, de autos de infração e de notificação para
regularização expedidos digitalmente será realizada em ambiente virtual, cujo
acesso será viabilizado ao interessado mediante documento impresso, aplicativo
de mensagem instantânea ou e-mail.
§ 1°–Esta resolução conjunta
aplica-se exclusivamente à cientificação de lavratura dos autos de
fiscalização, dos autos de infração e das notificações para regularização
expedidos por meio de sistemas digitais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – Sisema -, não abrangendo atos
relacionados ao exercício do poder de polícia expedidos em meio físico.
§ 2° –Os autos digitais de
fiscalização, de infração e de notificação para regularização poderão ser
acessados em sua integridade pelo interessado em ambiente virtual, através de
sítio eletrônico criado para este fim, constando as informações necessárias
para assegurar ao interessado os elementos de informação.
Art. 2°– No caso de lavratura
imediata do auto de fiscalização, do auto de infração e da notificação para
regularização deverá ser fornecido ao interessado, mediante recibo, documento
impresso expedido pelo sistema eletrônico ou similar contendo link com a chave
de acesso ao ambiente virtual para acesso aos documentos expedidos.
§ 1° –O recibo de que trata o caput
constará no próprio sistema de lavratura no qual será assinado pelo interessado
em conjunto com os demais documentos expedidos.
§ 2° –Nos termos do art. 7º do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, a cientificação considera-se
realizada no momento em que for fornecido ao interessado o recibo eletrônico de
protocolo, a partir de quando inicia-se a contagem de eventuais prazos
processuais.
Art. 3°– Na impossibilidade de
lavratura imediata do auto de fiscalização, do auto de infração ou da
notificação para regularização, estes poderão ser lavrados digitalmente
posteriormente à verificação dos fatos.
§ 1° –Na hipótese do caput, o link
com a chave de acesso ao ambiente virtual será remetido ao interessado através
de aplicativo de mensagem instantânea ou por e-mail institucional ou com a
extensãosemad@undercode.com.br, mediante uma das hipóteses abaixo:
I – adesão
expressa do autuado por meio do preenchimento de termo de adesão às hipóteses
de cientificação devidamente assinado;
II – comprovação
de identidade por meio de cadastro prévio com inserção de dados pessoais, chave
de segurança fornecida pelo agente fiscalizador e declaração, sob as penas da
lei, da fidedignidade das informações fornecidas;
§ 2° –Na hipótese do §1º, será
considerada realizada a cientificação a partir do acesso do interessado ao
ambiente virtual, conforme registro realizado automaticamente pelo próprio
sistema, momento a partir do qual inicia-se a contagem de eventuais prazos
processuais.
§ 3° – O acesso do interessado
ao ambiente virtual para efetivação de sua cientificação deverá ser realizado
em até dez dias corridos, contados da data do envio do link com a chave de
acesso ao ambiente virtual, sob pena de considerar-se a intimação
automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Art. 4° − A
cientificação válida, conforme o procedimento instituído por esta resolução
conjunta, deverá ser caracterizada nos autos do processo administrativo,
mediante:
I – recibo
assinado pelo interessado expedido pelo sistema eletrônico ou similar, para os
casos de cientificação imediata, nos termos do art. 2°;
II –capturas
de telado sistema que demonstre o acesso ao ambiente virtual através do link encaminhado
por aplicativo de mensagem instantânea ou e-mail, junto ao termo de adesão ou
comprovação de identificação, previstos nos incisos I e II do §1°do art. 3º;
III –capturas de telado
sistema que demonstre a leitura automática dos documentos, após o transcurso de
dez dias sem a leitura espontânea, nos termos do §3° do art. 3°.
Art. 5° – Deverá ser adotado o
procedimento previsto nos incisos II ou III do art. 57 do Decreto nº 47.383, de
02 de março de 2018, quando a cientificação mediante ambiente virtual não for
viável ou não for concretizada e ainda quanto aos atos processuais expedidos no
curso de eventual processo administrativo.
Art. 6° –As cientificações
realizadas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/Feam/Igam/IEF nº 2.808, de 22 de
maio de 2019, até a publicação desta resolução consideram-se válidas desde que
atendidos seus requisitos específicos, sendo aplicado os procedimentos
previstos na presente resolução a partir de sua publicação.
Art. 7° – Fica revogada a
Resolução Conjunta Semad/Feam/Igam/IEF nº 2.808, de 2019.
Art. 8° – Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas;
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO
ÚNICO
TERMO
DE ADESÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA – APLICATIVO DE MENSAGEM OU E-MAIL
Número
do documento:__________________________ |
Eu,
_____________________, portador(a) do RG nº ___________, e do CPF
n°_________________, residente na __________________, CEP
_____________, declaro aceitar receber link com a chave de segurança para
acesso aos atos relacionados ao exercício do poder de polícia, por meio de
ambiente virtual. |
Eu,
_________________, portador do RG nº ___________________, e do
CPF n°: ______________________________, neste ato representando a pessoa
jurídica (inciso I do §1º do art. 57 do Decreto nº
47.383, de 2018) ___________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________________, situada à _____________________________,
CEP _____________________, declaro
aceitar receber link com a chave de segurança para acesso aos
atos relacionados ao exercício do poder de polícia, por meio de ambiente
virtual |
O link com
a chave de segurança para acesso ao ambiente virtual será recebido por meio
do meu contato telefônico de número ___________________. Declaro
que: I – possuo o aplicativo de mensagem instantânea _____________ (especificar)
instalado em seu aparelho de telefonia móvel; II – estou ciente de que o Sisema, em
nenhuma ocasião, solicitará dados
bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se
limita às cientificação de lavratura; III –
fui cientificado de que não poderei fazer uso do aplicativo de Mensagens
utilizado para envio do link com a chave de segurança para entrar
em contato com a unidade do Sisema; O link com
a chave de segurança para acesso ao ambiente
virtual será recebido por meio do meu e-mail_________________________________________. Declaro
que: I – fui informado que receberei a cientificação de lavratura
através de e-mail institucional ou com a extensão semad@undercode.com.br; II – estou ciente de que o Sisema, em
nenhuma ocasião, solicitará dados
bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se
limita às cientificação de lavratura; III –
fui cientificado de que não poderei fazer uso do e-mail utilizado para
envio do link com a chave de segurança para entrar em contato com a
unidade do Sisema; IV – estou ciente de que o acesso ao ambiente virtual para
efetivação de sua
cientificação deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados
da data do envio do link com a chave de acesso ao ambiente virtual,
sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do
término desse prazo. V – estou ciente de que o acesso ao ambiente virtual para
efetivação de sua
cientificação deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados
da data do envio do link com a chave de acesso ao ambiente virtual,
sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do
término desse prazo |
Local, data
Assinatura