RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.002, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui o procedimento de cientificação digital da lavratura de auto de fiscalização, de auto de infração e de notificação para regularização, expedidos por meio de sistema informatizado, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 16/09/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da duração razoável do processo administrativo, previstos na Constituição Federal de 1988, e a necessidade de regulamentar o inciso IV do §1º do art. 57 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, que possibilita a realização de cientificação por meio eletrônico, nos termos de regulamento; [1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – A cientificação de lavratura de autos de fiscalização, de autos de infração e de notificação para regularização expedidos digitalmente será realizada em ambiente virtual, cujo acesso será viabilizado ao interessado mediante documento impresso, aplicativo de mensagem instantânea ou e-mail.

§ 1°–Esta resolução conjunta aplica-se exclusivamente à cientificação de lavratura dos autos de fiscalização, dos autos de infração e das notificações para regularização expedidos por meio de sistemas digitais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema -, não abrangendo atos relacionados ao exercício do poder de polícia expedidos em meio físico.

§ 2° –Os autos digitais de fiscalização, de infração e de notificação para regularização poderão ser acessados em sua integridade pelo interessado em ambiente virtual, através de sítio eletrônico criado para este fim, constando as informações necessárias para assegurar ao interessado os elementos de informação.

Art. 2°– No caso de lavratura imediata do auto de fiscalização, do auto de infração e da notificação para regularização deverá ser fornecido ao interessado, mediante recibo, documento impresso expedido pelo sistema eletrônico ou similar contendo link com a chave de acesso ao ambiente virtual para acesso aos documentos expedidos.

§ 1° –O recibo de que trata o caput constará no próprio sistema de lavratura no qual será assinado pelo interessado em conjunto com os demais documentos expedidos.

§ 2° –Nos termos do art. 7º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, a cientificação considera-se realizada no momento em que for fornecido ao interessado o recibo eletrônico de protocolo, a partir de quando inicia-se a contagem de eventuais prazos processuais.

Art. 3°– Na impossibilidade de lavratura imediata do auto de fiscalização, do auto de infração ou da notificação para regularização, estes poderão ser lavrados digitalmente posteriormente à verificação dos fatos.

§ 1° –Na hipótese do caput, o link com a chave de acesso ao ambiente virtual será remetido ao interessado através de aplicativo de mensagem instantânea ou por e-mail institucional ou com a extensãosemad@undercode.com.br, mediante uma das hipóteses abaixo:

I – adesão expressa do autuado por meio do preenchimento de termo de adesão às hipóteses de cientificação devidamente assinado;

II – comprovação de identidade por meio de cadastro prévio com inserção de dados pessoais, chave de segurança fornecida pelo agente fiscalizador e declaração, sob as penas da lei, da fidedignidade das informações fornecidas;

§ 2° –Na hipótese do §1º, será considerada realizada a cientificação a partir do acesso do interessado ao ambiente virtual, conforme registro realizado automaticamente pelo próprio sistema, momento a partir do qual inicia-se a contagem de eventuais prazos processuais.

§ 3° – O acesso do interessado ao ambiente virtual para efetivação de sua cientificação deverá ser realizado em até dez dias corridos, contados da data do envio do link com a chave de acesso ao ambiente virtual, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Art. 4° − A cientificação válida, conforme o procedimento instituído por esta resolução conjunta, deverá ser caracterizada nos autos do processo administrativo, mediante:

I – recibo assinado pelo interessado expedido pelo sistema eletrônico ou similar, para os casos de cientificação imediata, nos termos do art. 2°;

II –capturas de telado sistema que demonstre o acesso ao ambiente virtual através do link encaminhado por aplicativo de mensagem instantânea ou e-mail, junto ao termo de adesão ou comprovação de identificação, previstos nos incisos I e II do §1°do art. 3º;

III –capturas de telado sistema que demonstre a leitura automática dos documentos, após o transcurso de dez dias sem a leitura espontânea, nos termos do §3° do art. 3°.

Art. 5° – Deverá ser adotado o procedimento previsto nos incisos II ou III do art. 57 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, quando a cientificação mediante ambiente virtual não for viável ou não for concretizada e ainda quanto aos atos processuais expedidos no curso de eventual processo administrativo.

Art. 6° –As cientificações realizadas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/Feam/Igam/IEF nº 2.808, de 22 de maio de 2019, até a publicação desta resolução consideram-se válidas desde que atendidos seus requisitos específicos, sendo aplicado os procedimentos previstos na presente resolução a partir de sua publicação.

Art. 7° – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/Igam/IEF nº 2.808, de 2019.

Art. 8° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA – APLICATIVO DE MENSAGEM OU E-MAIL

Número do documento:__________________________

 

Eu, _____________________, portador(a) do RG nº ___________, e

do CPF n°_________________, residente na __________________,

CEP _____________, declaro aceitar receber link com a chave de segurança para acesso aos atos relacionados ao exercício do poder de polícia, por meio de ambiente virtual.

Eu, _________________, portador do RG nº ___________________,

e do CPF n°: ______________________________, neste ato representando a pessoa jurídica (inciso I do §1º do art. 57 do Decreto

nº 47.383, de 2018) ___________________________, inscrita

no CNPJ sob o nº __________________________, situada à

_____________________________, CEP _____________________,

declaro aceitar receber link com a chave de segurança para acesso

aos atos relacionados ao exercício do poder de polícia, por meio de

ambiente virtual

 

O link com a chave de segurança para acesso ao ambiente virtual será recebido por meio do meu contato telefônico de número

___________________.

Declaro que:

I – possuo o aplicativo de mensagem instantânea _____________

(especificar) instalado em seu aparelho de telefonia móvel;

II – estou ciente de que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicitará

dados bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita às cientificação de lavratura;

III – fui cientificado de que não poderei fazer uso do aplicativo de

Mensagens utilizado para envio do link com a chave de segurança para

entrar em contato com a unidade do Sisema;

O link com a chave de segurança para acesso ao

ambiente virtual será recebido por meio do meu e-mail_________________________________________.

Declaro que:

I – fui informado que receberei a cientificação de lavratura através de e-mail institucional ou com a extensão semad@undercode.com.br;

II – estou ciente de que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicitará

dados bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita às cientificação de lavratura;

III – fui cientificado de que não poderei fazer uso do e-mail utilizado

para envio do link com a chave de segurança para entrar em contato

com a unidade do Sisema;

IV – estou ciente de que o acesso ao ambiente virtual para efetivação

de sua cientificação deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos,

contados da data do envio do link com a chave de acesso ao ambiente

virtual, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

V – estou ciente de que o acesso ao ambiente virtual para efetivação

de sua cientificação deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos,

contados da data do envio do link com a chave de acesso ao ambiente

virtual, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo

Local, data

Assinatura



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[5] Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018