PORTARIA IEF N° 97, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 12/09/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DICOF nº 019/2018 de 08/10/2018, emitido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças da SEMAD,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito da prestação de contas referente ao convênio nº1371010124709 firmado entre o Instituto Estadual de Florestas e a Organização para o bem da Água, da Natureza e da Vida - Amanhagua.

Art. 2º- A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo:

I - Hélio Benjamim Costa, MASP:1.147.622-3, Analista Ambiental e

II – Fernanda Moreira Campos de Andrade, MASP: 1.396.406-9, Gestora Ambiental. (Redação dada Portaria IEF nº 20 de 14 de abril de 2021)

II - Janaína dos Santos Teófilo, MASP: 1.146.873-3, Gestora Ambiental.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020

[2] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008