PORTARIA IEF N° 97, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 12/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF,
no
uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de
2020, atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os
apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DICOF nº 019/2018 de
08/10/2018, emitido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças da SEMAD,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar tomada de contas especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que possa resultar dano ao erário, no âmbito da
prestação de contas referente ao convênio nº1371010124709 firmado entre o Instituto
Estadual de Florestas e a Organização para o bem da Água, da Natureza e da Vida
- Amanhagua.
Art. 2º- A execução dos trabalhos de apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será
realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por
meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de
2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores designados
abaixo:
I - Hélio Benjamim Costa, MASP:1.147.622-3,
Analista Ambiental e
II – Fernanda Moreira
Campos de Andrade, MASP: 1.396.406-9, Gestora Ambiental. (Redação dada Portaria IEF nº 20 de 14 de abril de 2021)
II - Janaína dos Santos Teófilo, MASP: 1.146.873-3,
Gestora Ambiental.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF