PORTARIA
ARSAE Nº. 151, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Estabelece e institui, no
âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE-MG, o regulamento e as Comissões
de Avaliação e de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho para os fins
previstos na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do
Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
(Revogado
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 23/09/2020)
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 01/11/2018)
O DIRETOR-GERAL DA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º As Comissões de
Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 4 (quatro) membros, da
seguinte forma:
I. obrigatoriamente, pela
chefia imediata do servidor avaliado ou representante devidamente incumbido de
competência delegada de avaliação, que a presidirá;
II. 2 (dois) membros eleitos
pelos servidores avaliados; e
III. 1 (um) membro indicado
pela autoridade máxima do órgão do servidor avaliado.
§1º As Comissões deverão
contar com, no mínimo, 2 (dois suplentes), sendo um eleito pelos servidores e
um indicado pela autoridade máxima da Agência.
§2º Será considerado eleito
como suplente, de que trata o § 1º, o terceiro servidor mais votado, sendo
membros titulares os dois primeiros mais votados.
§3º Cada comissão de avaliação
terá um secretário dentre seus membros que terá acesso ao Sistema de Avaliação
de Desempenho – SISAD, para lançamento dos documentos do processo de avaliação.
§4º Os trabalhos das Comissões
somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia
imediata e mais 2 (dois) membros.
§5º Na hipótese de servidor
desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a
Comissão de Avaliação será composta, exclusivamente, por servidores da mesma
carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no
inciso I deste artigo.
§6º Na impossibilidade de
atendimento ao disposto no §4º, aplica-se o disposto no art. 3º desta Portaria.
§7º As Comissões de cada um
dos três grupos elencados abaixo serão formadas pelos mesmos membros titulares
e suplentes, com alternância somente da chefia imediata:
a) Grupo 1: Coordenadoria
Técnico Operacional de Regulação e Fiscalização, e suas Gerências;
b) Grupo 2: Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico Financeira e suas Gerências;
c) Grupo 3: Gabinete,
Assessoria de Comunicação, Procuradoria, Auditoria Seccional, Ouvidoria e
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§8º Serão constituídas tantas
Comissões quantas forem as chefias imediatas.
Art. 2º São considerados
elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I. contar com,
preferencialmente, no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na ARSAE;
II. encontrar-se em nível
hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 31 do Decreto 45.851, de 28 de
dezembro de 2011;
III. não estar respondendo a
processo administrativo; e
IV. não ter sido delegado(a)
como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Os servidores
excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação
nos termos do §1º do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As inscrições das
candidaturas a membro de Comissão a que se refere o inciso II do art. 1º se
dará no período de 31/10/2018 a 07/11/2018 nos termos do anexo único.
§1º Os formulários de
inscrição deverão ser protocolizados no Núcleo de Recursos Humanos até as 12
horas do dia 07/11/2018.
§2º O servidor poderá se
inscrever para candidatar a membro da comissão de avaliação do grupo ao qual
pertence sua unidade de exercício, nos termos do § 6º do art.1º.
§3º Não havendo candidatos
suficientes, o Núcleo de Recursos Humanos inscreverá, de officio,
todos os servidores elegíveis, por Grupos de atuação, constantes no art.1º.
Art. 4º A eleição dos membros
a que se refere o inciso II do art.1º será realizada no dia 08/11/2018, no
horário de 10 horas às 12 horas, no Núcleo de Recursos Humanos da ARSAE.
§1º A eleição será realizada
por meio de voto direto e secreto, sendo permitido voto por procuração, devidamente
instruída para esse fim.
§2º Será adotada cédula de
votação distribuída pelo Núcleo de Recursos Humanos da GPGF (Gerência de
Planejamento, Gestão e Finanças) da ARSAE.
§3º O servidor que não
formalizar a votação no período estabelecido no “caput” deste artigo, seja por
motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou
outros impedimentos, será compulsoriamente avaliado pela Comissão já formada na
sua unidade de exercício.
§4º A eleição dar-se-á em um
único turno, com apuração logo após o encerramento da votação e divulgação
imediata dos membros eleitos.
§5º Serão considerados eleitos
os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada grupo, dentre
aqueles que atenderem aos requisitos do art. 2º.
§6º Em caso de empate será
escolhido o candidato com maior tempo de serviço na ARSAE, não sendo computados
períodos de afastamentos de qualquer natureza, exceto período de férias
regulamentares e folgas compensativas decorrentes de férias regulamentares.
§7º O servidor votará nos
candidatos de acordo com o §6º do art. 1º.
Art. 5º A Comissão Eleitoral
será composta por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
I. Presidente: um
representante do Núcleo de Recursos Humanos/GPGF/ARSAE;
II. Secretário: um
representante do Núcleo de Recursos Humanos/ GPGF/ARSAE;
III. Dois representantes dos
servidores.
Parágrafo único. Compete à
Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e
proclamar os membros eleitos ou indicados, mediante a lavratura de Ata
Circunstanciada dos trabalhos assinada pelo Secretário, pelo Presidente da
referida Comissão e por seus membros.
Art. 6º A Comissão de Recursos
será composta por 03 (três) membros definidos pela autoridade máxima da ARSAE,
sendo 02 (dois) titulares e um suplente, conforme o art. 18 do Decreto nº.
44.559 de 29 de junho de 2007 e art. 34 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
Parágrafo único. O membro da
Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I. ele tenha avaliado; ou
II. seja seu cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, na forma
da legislação vigente.
Art. 7º Os membros das
Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto 45.851,
de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º O mandato dos membros
das Comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 02 (dois) períodos
avaliatórios, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º Os casos omissos serão
analisados pelo Diretor Geral da ARSAE
Art. 10 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro
de 2018.
Gustavo
Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor
Geral