PORTARIA ARSAE-MG Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
que irão compor a Comissão de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos
do processo de Avaliação de Desempenho Individual da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
- Arsae-MG.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 23/09/2020)
(Revogada pela
Portaria ARSAE-MG nº 322, de 6 de setembro de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e do
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011. [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação serão
constituídas, paritariamente, por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
I. obrigatoriamente, pela chefia
imediata do servidor avaliado ou representante devidamente incumbido de
competência delegada de avaliação, que a presidirá;
II. 2 (dois) membros eleitos pelos
servidores avaliados; e
III. 1 (um) membro indicado pela
autoridade máxima do órgão do servidor avaliado.
§1º As Comissões de Avaliação deverão
contar com, no mínimo, 2 (dois) suplentes, sendo um eleito pelos servidores e
um indicado pela autoridade máxima da Agência.
§2º Serão eleitos pelos servidores de
cada grupo a que se refere o parágrafo 8º do caput deste artigo, dois membros
titulares e um membro suplente para atuar nas comissões de avaliação.
§3º Em caso de vacância da função de
membro titular ou suplente da comissão de avaliação, eleitos pelos servidores,
integrarão compulsoriamente a comissão de avaliação de desempenho, os
servidores com maior número de votos, conforme apuração do resultado da
eleição.
§4º Não havendo servidores a que se
refere o parágrafo 3º, será realizada nova eleição para compor a comissão.
§5º Os trabalhos das Comissões de
Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a
chefia imediata e mais 2 (dois) membros.
§6º Na hipótese de servidor desenvolver
atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de
Avaliação será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I
deste artigo.
§7º Na impossibilidade de atendimento
ao disposto no §6º do caput, aplica-se o disposto no art. 1º, incisos I, II e
III, combinado com o art. 2º desta Portaria.
§8º As Comissões de Avaliação que
compõe cada um dos quatro grupos elencados abaixo serão formadas pelos mesmos
membros titulares e suplentes, de cada grupo, com alternância somente da chefia
imediata:
a) Grupo 1: Coordenadoria Técnica de
Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e suas Gerências;
b) Grupo 2: Coordenadoria Técnica de
Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira e suas Gerências;
c) Grupo 3: Gabinete, Assessoria de
Comunicação Social, Procurado- ria, Controladoria Seccional, Ouvidoria e
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
d) Grupo 4: Servidores exclusivamente
das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
(EPPGG).
§ 9º Serão constituídas tantas
Comissões quantas forem as chefias imediatas.
§10 A composição de cada Comissão de
Avaliação e da Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae -MG:
www.arsae.mg.gov.br e divulgada no e-mail institucional dos servidores.
Art. 2º São considerados
elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I. contar com, preferencialmente, no
mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na Arsae;
II. encontrar-se em nível hierárquico
não inferior ao do servidor ava- liado, nos
termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 31 do
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
III. não estar respondendo a processo
administrativo; e
IV. não ter sido delegado(a)
como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
Art. 3º As inscrições das candidaturas
a membros das Comissões de Avaliação que se refere o inciso II, do art. 1º se
darão das 12 (doze) horas do dia 25/09/2020 às 12 (doze) horas do dia
30/09/2020.
§1º As inscrições deverão ser
realizadas por formulário eletrônico que será disponibilizado no e-mail
institucional dos servidores.
§2º O servidor poderá se inscrever para
candidatar a membro da comissão de avaliação do grupo ao qual pertence sua
unidade de exercício, nos termos do § 8º do art. 1º.
§3º Não havendo candidatos suficientes,
o Núcleo de Recursos Humanos da Arsae inscreverá,
de officio, todos os servidores elegíveis, por
Grupos de atuação, que atendam aos requisitos descritos nos termos do art. 2º.
§4º O servidor é responsável por
solicitar ao Núcleo de Recursos Humanos da Arsae,
o link de acesso ao formulário de inscrição, caso não o receba no e-mail
institucional.
§5º O servidor será desclassificado
caso as informações não estejam de acordo com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º A eleição dos membros a que se
refere o inciso II e parágrafo 2º, do art.1º será realizada no mês de outubro
de 2020, em data e horário a ser informado através do e-mail institucional dos
servidores da Arsae.
§1º A eleição será realizada por meio
de voto em formulário eletrônico, não sendo permitido voto por procuração.
§2º O servidor que não formalizar a
votação na data e horário a serem estabelecidos
conforme o “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias
regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será
compulsoriamente avaliado pela Comissão de Avaliação instituída na sua unidade
de exercício.
§3º A eleição dar-se-á em um único
turno, com apuração em até dois dias úteis contados da data do encerramento da
votação.
§4º A divulgação dos membros eleitos no
site da Arsae, que irão compor a Comissão de
Avaliação, se dará em até dois dias úteis contados da data da apuração da
eleição.
§5º Serão considerados eleitos os
candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada grupo, dentre aqueles
que atenderem aos requisitos do art. 2º.
§6º Em caso de empate será escolhido o
candidato com maior tempo de serviço na Arsae,
não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza, exceto
período de férias regulamentares e folgas compensativas.
§7º O servidor votará nos candidatos a
membro da Comissão de Avaliação do grupo ao qual pertence a sua unidade de
exercício, de acordo com o inciso II, §§ 2º e 8º do art. 1º.
§8º Os votos que estejam em desacordo
com o disposto nesta Portaria serão considerados nulos.
Art. 5º A Comissão Eleitoral será
composta por 5 (cinco) membros, da seguinte forma:
I. Presidente: um representante do
Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE;
II. Secretário: um representante do
Núcleo de Recursos Humanos/ GPGF/ARSAE;
III. Equipe: dois representantes dos
servidores e um representante do Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE.
§1º Compete à Comissão Eleitoral
acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros
eleitos ou indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos
assinada pelo Secretário, pelo Presidente da referida Comissão e por seus
membros.
§2º A equipe será escolhida dentre os
servidores da Arsae que não estejam atuando
como chefia imediata ou que não forem candidatos a membros da comissão de
avaliação de desempenho.
§3º A composição da comissão de eleição
será divulgada no e-mail institucional do servidor.
Art. 6º A Comissão de Recursos será
composta por 03 (três) membros definidos pela autoridade máxima da Arsae, sendo 02 (dois) titulares e um suplente, conforme o
art. 18 do Decreto nº. 44.559 de 29 de junho de 2007 e art. 34 do Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O membro da Comissão
de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por
servidor que:
I. ele tenha avaliado;
II. seja seu cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, na forma
da legislação vigente; ou
Art. 7º Os membros da Comissão de
Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos devem atuar de acordo com as
competências estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º O mandato dos membros das
Comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos de que trata
esta Portaria terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º Os casos omissos serão
analisados pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG.
Art. 10 Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 151, de 30 de outubro de 2018.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003
[2] Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007
[3] Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011