PORTARIA IGAM N° 55 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/09/2020)

 

 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019,[1][2]

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – O artigo 54- A da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 54-A – Poderão ser arquivados por inconsistência técnica ou irregularidade os processos de outorga que:

I – não atenderem aos termos de referência disponibilizados pelo Igam;

II – apresentarem projetos e estudos em desconformidade com as normas técnicas;

III – apresentarem projetos e estudos com informações divergentes entre si;

IV – apresentarem informações falsas.

§1º – Não caberá a solicitação de informações complementares para

§2º – Ressalvadas as situações elencadas no §1º, o Igam poderá solicitar esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementa- 47.705, de 2019.

§3º – Para os casos em que o processo de outorga se enquadrar no inciso I, II ou III do caput em virtude de equívoco ou inexatidão relacionado a erros meramente materiais, tais como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, etc., o Igam poderá solicitar esclarecimentos adicionais que, devidamente prestados, nos termos do art. 24 do Decreto nº 47.705, de 2019, possibilitarão a continuação da análise do processo de outorga.

 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,24 de setembro de 2020.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019