PORTARIA
IGAM N° 55 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas
suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 47.705, de 04 de setembro de 2019,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 54- A da
Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54-A – Poderão ser arquivados por
inconsistência técnica ou irregularidade os processos de outorga que:
I – não
atenderem aos termos de referência disponibilizados pelo Igam;
II – apresentarem
projetos e estudos em desconformidade com as normas técnicas;
III – apresentarem projetos e
estudos com informações divergentes entre si;
IV – apresentarem
informações falsas.
§1º – Não caberá a solicitação
de informações complementares para
§2º – Ressalvadas as situações
elencadas no §1º, o Igam poderá solicitar esclarecimentos
adicionais, documentos ou informações complementa- 47.705, de 2019.
§3º – Para os casos em que o
processo de outorga se enquadrar no inciso I, II ou III do caput em virtude de
equívoco ou inexatidão relacionado a erros meramente materiais, tais como um
cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, etc., o Igam poderá solicitar esclarecimentos adicionais que,
devidamente prestados, nos termos do art. 24 do Decreto nº 47.705, de 2019,
possibilitarão a continuação da análise do processo de outorga.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de setembro
de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
do Igam