PORTARIA ARSAE Nº 212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Credencia servidor para exercer atividade
relacionada aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/10/2020)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
08/03/2023)
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais, e considerando que lhe compete, nos termos do disposto
no art. 36do Decreto nº 47.884, de13 de março de 2020, credenciar servidores
para realizar fiscalização
DECIDE:
Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG,
constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais daAgência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º Ao servidor a que se refere o art. 1º,
compete:
I – verificar a ocorrência de infração às normas
técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – efetuar diligências e lavrar auto de
fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em
regulamento próprio;
III – determinar ao prestador regulado, em caso de
grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão
ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do
risco.
§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor
credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.
§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar
apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus
representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou
fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas
testemunhas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
RODRIGO BICALHO POLIZZI
Diretor-Geral em exercício
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º
212, de 14 de outubro de 2020)
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