PORTARIA ARSAE Nº 212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

Credencia servidor para exercer atividade relacionada aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/10/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2023)

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe compete, nos termos do disposto no art. 36do Decreto nº 47.884, de13 de março de 2020, credenciar servidores para realizar fiscalização

 

DECIDE:

 

Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG, constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais daAgência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º Ao servidor a que se refere o art. 1º, compete:

I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;

III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.

§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.

 

RODRIGO BICALHO POLIZZI

Diretor-Geral em exercício

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º 212, de 14 de outubro de 2020)

MASP

NOME

UNIDADE

1.488.906-7

Vinicius Augusto Moreira Pereira

Gerência de Fiscalização Operacional