PORTARIA ARSAE-MG Nº 299, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

Credencia servidores para exercerem atividades relacionadas aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e deEsgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2023)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual nº 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG,constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais daAgência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º Aoservidor a que se refere o art. 1º, compete:

I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;

III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.

§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG nº 207, de 22 de setembro de 2020 e Portaria Arsae-MG nº 212, de 14 de outubro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de março de 2023.

 

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE nº299, de 06 de março de 2023).

 

 

1.371.302-9

Antonio César da Matta de Jesus

Gerência de Fiscalização Econômica

1.489.434-9

Daniel Penido de Lima Amorim

Gerência de Fiscalização Econômica

1.371.772-3

Denise Rodrigues Avelar

Gerência de Fiscalização Operacional

1.371.333-4

Dirceu Alves Machado Júnior

Gerência de Fiscalização Operacional

1.348.824-2

Fernando JoséAraújo de Moura

Gerência de Fiscalização Operacional

1.371.343-3

Glauco Magno Ribeiro

Gerência de Fiscalização Econômica

1.371.428-2

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais

Gerência de Fiscalização Operacional

1371712-9

Izabela Márcia Coelho de Abreu

Gerência de Fiscalização Operacional

1.372.979-3

Josianne Leandro Rodrigues Heitmann

Gerência de Fiscalização Operacional

1.062.435-1

Karla Patrícia Dias da Silva

Gerência de Fiscalização Operacional

1.371.629-5

Lucas Marques Pessoa

Gerência de Fiscalização Operacional

1.371.833-3

Lucas Oliveira Cesar

Gerência de Fiscalização Operacional

1.367.457-7

Lucas Oliveira Rodrigues

Gerência de Fiscalização Econômica

1.255.452-3

Maurício de Faria Soares

Gerência de Fiscalização Operacional

1.371.603-0

Rômulo José Soares Miranda

Gerência de Fiscalização Econômica

1.371.791-3

Vinícius Sales Fraga

Gerência de Fiscalização Econômica

1.488.906-7

Vinicius Augusto Moreira Pereira

Gerência de Fiscalização Operacional

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020