PORTARIA
ARSAE-MG Nº 299, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Credencia servidores para exercerem
atividades relacionadas aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e deEsgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual nº 47.884,
art.13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores do
quadro da Arsae-MG,constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais
daAgência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º Aoservidor a que se refere
o art. 1º, compete:
I – verificar a ocorrência de
infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – efetuar diligências e lavrar
auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios
estabelecidos em regulamento próprio;
III – determinar ao prestador
regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas
emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período
necessário para a supressão do risco.
§ 1º – Nos autos de fiscalização,
cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial
funcional.
§ 2º – O servidor credenciado
poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste
artigo.
§ 3º – Nos casos de ausência do
infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de
empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à
fiscalização acompanhado de duas testemunhas.
Art. 3º Ficam revogadas as
Portarias Arsae-MG nº 207, de 22 de setembro de 2020 e Portaria Arsae-MG nº
212, de 14 de outubro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de
2023.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere
o art. 1º da Portaria ARSAE nº299,
de 06 de março de 2023).
|
1.371.302-9 |
Antonio César da Matta de Jesus |
Gerência de Fiscalização Econômica |
|
1.489.434-9 |
Daniel Penido de Lima Amorim |
Gerência de Fiscalização Econômica |
|
1.371.772-3 |
Denise Rodrigues Avelar |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.371.333-4 |
Dirceu Alves Machado
Júnior |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.348.824-2 |
Fernando JoséAraújo de Moura |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.371.343-3 |
Glauco Magno Ribeiro |
Gerência de Fiscalização Econômica |
|
1.371.428-2 |
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1371712-9 |
Izabela Márcia Coelho
de Abreu |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.372.979-3 |
Josianne Leandro Rodrigues Heitmann |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.062.435-1 |
Karla Patrícia Dias
da Silva |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.371.629-5 |
Lucas Marques Pessoa |
Gerência de Fiscalização Operacional |
|
1.371.833-3 |
Lucas Oliveira Cesar |
Gerência de Fiscalização
Operacional |
|
1.367.457-7 |
Lucas Oliveira Rodrigues |
Gerência de Fiscalização
Econômica |
|
1.255.452-3 |
Maurício de Faria Soares |
Gerência de Fiscalização
Operacional |
|
1.371.603-0 |
Rômulo José Soares Miranda |
Gerência de Fiscalização
Econômica |
|
1.371.791-3 |
Vinícius Sales Fraga |
Gerência de Fiscalização
Econômica |
|
1.488.906-7 |
Vinicius Augusto Moreira Pereira |
Gerência de Fiscalização
Operacional |