PORTARIA
IEF Nº 117, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o deslocamento de
competência para análise e decisão de processo administrativo.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 30/10/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o
disposto no art. 3º da Portaria IEF nº 45, de 8 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO se tratar de
processo de autorização para intervenção ambiental, para supressão de vegetação
nativa na zona rural do município de Barão de Cocais, e
CONSIDERANDO se tratar de
processo formalizado inicialmente na Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Centro-Sul antes da publicação da Portaria IEF nº 45, de 2020,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica deslocada da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce para a Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul a competência para análise e decisão
do processo administrativo DAIA nº 09020000988/19.
Art. 2º – Esta portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF