PORTARIA IEF Nº 117, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o deslocamento de competência para análise e decisão de processo administrativo.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 30/10/2020)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria IEF nº 45, de 8 de abril de 2020, e

CONSIDERANDO se tratar de processo de autorização para intervenção ambiental, para supressão de vegetação nativa na zona rural do município de Barão de Cocais, e

CONSIDERANDO se tratar de processo formalizado inicialmente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul antes da publicação da Portaria IEF nº 45, de 2020,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica deslocada da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul a competência para análise e decisão do processo administrativo DAIA nº 09020000988/19.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Portaria IEF nº 45, de 8 de abril de 2020