PORTARIA IGAM Nº 75, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera os Artigos 3º e 9º da Portaria nº 41 de 19 de dezembro de 2018

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/11/2020)

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, regido pela Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 47.866 de 19 de fevereiro de 2020,[1][2]

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria nº 41, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As prestações de contas deverão ser encaminhadas, via SEI, a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças – GPOFI.”

Art. 2º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 41, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A prestação de contas final do convênio de saída deverá ser encaminhada, via SEI, a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças – GPOFI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio de saída.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.866 de 19 de fevereiro de 2020