Lei nº 15.979, de
13 de janeiro de 2006.
Cria a Estação
Ecológica do Cercadinho e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
14/01/2006)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a
Estação Ecológica do Cercadinho, situada no
Município de Belo Horizonte, com área total de 224,8933ha
(duzentos e vinte e quatro vírgula oito mil novecentos e trinta e
três hectares), cujos limites e confrontações constam do
memorial descritivo no Anexo I desta Lei.[1]
Parágrafo único. A
Estação Ecológica criada por esta Lei tem por finalidade
proteger o manancial de abastecimento público do Cercadinho, bem como o
aqüífero, a flora, a fauna, o solo e a paisagem do local.
Art. 2º - A
administração da Estação Ecológica do
Cercadinho compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em conjunto com
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, ou sua sucessora, se integrante da
estrutura do Estado.
Parágrafo único. As
áreas de captação, tratamento e distribuição
de águas utilizadas pela Copasa-MG
continuarão sob a sua administração e fiscalização.
Art. 3º - O IEF, com o apoio da Copasa-MG, elaborará o
plano de manejo da Estação Ecológica do Cercadinho no
prazo de até dezoito meses após a publicação desta
Lei.
§ 1º - O plano de manejo
incluirá o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de
manejo, de administração e de educação ambiental;
§ 2º - Incumbe ao IEF a fiscalização do cumprimento do plano de
manejo.
Art. 4º - Fica declarada de
utilidade pública e de interesse social, para fins de
desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou
processo judicial, a área necessária à implantação
da Estação Ecológica do Cercadinho, compreendida nos
limites previstos no Anexo I desta Lei.[2]
Parágrafo único.
Até que as terras destinadas à Estação
Ecológica do Cercadinho estejam sob o efetivo domínio e posse do
poder público, fica proibida qualquer forma de desmatamento de
vegetação nativa ou outra atividade que possa contrariar as
finalidades de criação da Estação Ecológica,
de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º-A - Fica autorizada a
utilização da área da Estação
Ecológica do Cercadinho, delimitada pela poligonal de vértices 1
a 19, 19B e 20 a 33 e coordenadas e lados descritos no Anexo II desta Lei, com
perímetro de 2.416,8473m (dois mil quatrocentos e dezesseis
vírgula oito mil quatrocentos e setenta e três metros) e com
área de 125.423,6975m2 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e
vinte e três vírgula seis mil novecentos e setenta e cinco metros
quadrados), para a execução de obras de infra-estrutura de
interligação entre a Rodovia BR-356 e a Rodovia MG-030 e de
acesso a essas rodovias, mediante prévia aprovação do
órgão responsável pela administração da
Estação Ecológica, sem prejuízo da necessidade de
licenciamento ambiental e de outras exigências legais e observados os
pré-requisitos de utilidade pública e interesse social.
§ 1º As obras de
infra-estrutura de que trata o caput serão acompanhadas da
recuperação da cobertura vegetal da área compreendida
entre o limite do leito da antiga ferrovia de acesso à Mina de
Águas Claras e os pés dos taludes externos da pista da Rodovia
BR-356, no sentido Belo Horizonte - Rio de Janeiro, e de
implantação de iluminação pública no
perímetro definido no Anexo II.
§ 2º A concessão da
licença de operação da alça viária a que se
refere o caput e de seus acessos fica condicionada ao plantio da cobertura
vegetal para recuperação ambiental da área e à
implantação da iluminação pública a que se
refere o § 1o.
§ 3º A
recuperação da cobertura vegetal da área a que se refere o
§ 1º se fará com o plantio de espécimes de porte
arbóreo, com densidade mínima de dez mudas a cada 100m2 (cem
metros quadrados).
§ 4º Fica vedada, na
área autorizada para construção das pistas de
tráfego da alça viária a que se refere ocaput e
de seus acessos, qualquer outra construção, inclusive estruturas
de apoio ao tráfego, tais como postos policiais fixos ou postos de
gasolina, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e outras.[3]
Art. 4º-B - Todo empreendimento
residencial, comercial ou industrial que, em função de sua
construção, instalação ou ampliação,
possa provocar significativo aumento do fluxo de veículos no sistema
viário do entorno da Estação Ecológica do
Cercadinho fica sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado.[4]
Art. 5º - A forma e o montante da
contribuição financeira para proteção e implementação da Estação
Ecológica do Cercadinho, a que se obrigam órgãos e
empresas públicas ou privadas nos termos do art. 47 da Lei Federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000[5], serão determinados em
regulamento.
Parágrafo único. A
contribuição financeira de que trata o caput não
poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante
necessário à proteção e implementação
da Estação Ecológica de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 13 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira
e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos
Carvalho
Manoel da Silva Costa
Júnior
ANEXO I
(Anexo renumerado pelo art. 2º
da Lei nº 18.042, de 13/1/2009.)[6]
Memorial descritivo elaborado com base
nas cartas da Empresa de Informática e Informação do
Município de Belo Horizonte - Prodabel -,
escala 1: 2.000, folhas números 5143, 5144,
5145, 5243, 5244 e 5245, com as seguintes características:
Projeção: UTM (Universal
Transversa de Mercator)
Meridiano Central: 45º - W.GR.
Datum Vertical: Marégrafo
Imbituba - SC.
Datum horizontal: Chuá
- MG.
Partindo do ponto zero, marco Boa
Vista, de coordenadas planas "UTM", N = 7.790.231m e E = 608.634m, situado na altitude de 1.237,30 metros, no
vértice da cerca de divisa, segue-se sempre pela cerca, pelo divisor de
águas, com o azimute de 357º.08'15"
(trezentos e cinqüenta e sete graus oito minutos e quinze segundos) e, com
a distância de 8,01 metros, encontra-se o ponto 1, de coordenadas N =
7.790.239m e E = 608.633,60m. Do ponto 1, segue-se
com o azimute de 18º.40'18" (dezoito graus quarenta minutos e dezoito
segundos) e, com a distância de 91,83 metros, encontra-se o ponto 2, de
coordenadas N = 7.790.326m e E = 608.663m. Do ponto 2, segue-se com o azimute de 143º.07'48" (cento e
quarenta e três graus sete minutos e quarenta e oito segundos) e, com a
distância de 70,00 metros, encontra-se o ponto 3, de coordenadas N =
7.790.271m e E = 608.705m, na altitude de 1.231
metros. Do ponto 3, segue-se com o azimute de 139º.42'28" (cento e
trinta e nove graus quarenta e dois minutos e vinte oito segundos) e, com a
distância de 60,00 metros, encontra-se o ponto 4, de coordenadas N =
7.790.224m e E = 608.744m, na altitude de 1.220
metros. Do ponto 4, segue-se com o azimute de
117º.24'27" (cento e dezessete graus vinte e quatro minutos e vinte e
sete segundos) e, com a distância de 30,41 metros, encontra-se o ponto 5,
de coordenadas N = 7.790.210m e E = 608.771m. Do
ponto 5, segue-se com o azimute de 93º.56'43" (noventa e três
graus cinqüenta e seis minutos e quarenta e três segundos) e, com a
distância de 29,07 metros, encontra-se o ponto 6, de coordenadas N =
7.790.208m e E = 608.800m. Do ponto 6, segue-se com o azimute de 80º.32'16" (oitenta
graus trinta e dois minutos e dezesseis segundos) e, com a distância de
48,66 metros, encontra-se o ponto 7, de coordenadas N = 7.790.216m e E = 608.848m, na altitude de 1.216 metros. Do ponto 7,
segue-se com o azimute de 74º.52'34" (setenta e quatro graus
cinqüenta e dois minutos e trinta e quatro segundos) e, com a
distância de 38,33 metros, encontra-se o ponto 8, de coordenadas N =
7.790.226m e E = 608.885m, na altitude de 1.210
metros. Do ponto 8, segue-se com o azimute de
48º.56'43" (quarenta e oito graus cinqüenta e seis minutos e
quarenta e três segundos) e, com a distância de 41,11 metros,
encontra-se o ponto 9, de coordenadas N = 7.790.253m e E
= 608.916m, na altitude de 1.205 metros. Do ponto 9, segue-se com o azimute de
37º.44'48" (trinta e sete graus quarenta e quatro minutos e quarenta
e oito segundos) e, com a distância de 39,20 metros, encontra-se o ponto
10, de coordenadas N = 7.790.284m e E = 608.940 m. Do
ponto 10, segue-se com o azimute de 14º.15'52" (quatorze graus quinze
minutos e cinqüenta e dois segundos) e, com a distância de 60,88
metros, encontra-se o ponto 11, de coordenadas N = 7.790.343m e E = 608.955m, na altitude de 1.201 metros. Do ponto 11,
segue-se com o azimute de 5º.00'47" (cinco graus e quarenta e sete
segundos) e, com a distância de 57,22 metros, encontra-se o ponto 12, de
coordenadas N = 7.790.400m e E = 608.960m. Do ponto
12, segue-se com o azimute de 18º.26'06"
(dezoito graus vinte e seis minutos e seis segundos) e, com a distância
de 50,60 metros, encontra-se o ponto 13, de coordenadas N = 7.790.448m e E = 608.976m. Do ponto 13, segue-se com o azimute de
348º.41'24" (trezentos e quarenta e oito graus quarenta e um minutos
e vinte e quatro segundos) e, com a distância de 20,40 metros, encontra-se
o ponto 14, de coordenadas N = 7.790.468m e E =
608.972m, situado no vértice da cerca, na borda da estrada de
serviço. Do ponto 14, segue-se com o azimute de 15º.15'18"
(quinze graus quinze minutos e dezoito segundos) e, com a distância de
45,61 metros, encontra-se o ponto 15, de coordenadas N = 7.790.512m e E = 608.984m, situado no vértice da cerca, na borda
da estrada de serviço. Do ponto 15, segue-se com o azimute de
354º.33'35" (trezentos e cinqüenta e quatro graus trinta e
três minutos e trinta e cinco segundos) e, com a distância de 42,19
metros, encontra-se o ponto 16, de coordenadas N = 7.790.554m e E = 608.980m. Do ponto 16, segue-se com o azimute de 319º.30'50" (trezentos e dezenove graus trinta
minutos e cinqüenta segundos) e, com a distância de 53,91 metros,
encontra- se o ponto 17, de coordenadas N = 7.790.595m e E
= 608.945m. Do ponto 17, segue-se com o azimute de 339º.46'31"
(trezentos e trinta e nove graus quarenta e seis minutos e trinta e um
segundos) e, com a distância de 20,25 metros, encontra-se o ponto 18, de
coordenadas N = 7.790.614m e E = 608.938m. Do ponto
18, segue-se com o azimute de 355º.29'10"
(trezentos e cinqüenta e cinco graus vinte e nove minutos e dez segundos)
e, com a distância de 381,18 metros, encontra-se o ponto 19, de
coordenadas N = 7.790.994m e E = 608.908m, situado no
vértice da cerca. Do ponto 19, continua-se pela cerca, no divisor de
águas. Segue-se com o azimute de 360º - (trezentos e sessenta
graus) e, com a distância de 76,00 metros, encontra-se o ponto 20, de
coordenadas N = 7.791.070m e E = 608.908m, situado no
vértice da cerca, na altitude de 1.025m. Do ponto 20, segue-se com o
azimute de 9º.12'40" (nove graus doze minutos e quarenta segundos) e,
com a distância de 149,93 metros, encontra-se o ponto 21, de coordenadas
N = 7.791.218m e E = 608.932m. Do ponto 21, deixa-se
a cerca, segue-se contornando a área do Copaclube,
com o azimute 110º.08'11" (cento e dez graus
oito minutos e onze segundos) e, com a distância de 95,86 metros,
encontra-se o ponto 22, de coordenadas N = 7.791.185m e E
= 609.022m. Do ponto 22, segue-se com paralelismo de 2 metros com o eixo da L.T., com o azimute de 61º.49'17" (sessenta e um
graus quarenta e nove minutos e dezessete segundos) e, com a distância de
31,76 metros, encontra- se o ponto 23, de coordenadas N = 7.791.200m e E = 609.050m. Do ponto 23, deixa-se o paralelismo com L.T., segue-se pela cerca limítrofe entre o Copaclube e a Estação de Bombeamento
d'água da Copasa. Segue-se com o azimute de 341º.13'19" (trezentos e quarenta e um graus treze
minutos e dezenove segundos) e, com a distância de 52,81 metros,
encontra-se o ponto 24, de coordenadas N = 7.791.250m e E
= 609.033m, situado na margem direita do Córrego Cercadinho. Do ponto
24, segue-se pela margem direita do Córrego Cercadinho, no sentido
montante, com o azimute de 106º.51'30" (cento e seis graus
cinqüenta e um minutos e trinta segundos) e, com a distância de
34,48 metros, encontra-se o ponto 25, de coordenadas N = 7.791.240m e E = 609.066m, situado na margem direita do Córrego
Cercadinho, próximo à ponte sobre o referido córrego. Do
ponto 25, segue-se em paralelismo com a estrada, com o azimute de 346º.10'41" (trezentos e quarenta e seis graus dez
minutos e quarenta e um segundos) e, com a distância de 129,76 metros,
encontra-se o ponto 26, de coordenadas N = 7.791.366m e E
= 609.035m, situado na curva da estrada, na altitude de 979 metros. Do ponto
26, continua-se em paralelismo com a estrada, com o azimute de
283º.31'23" (duzentos e oitenta e três graus trinta e um
minutos e vinte e três segundos) e, com a distância 81,25 metros,
encontra-se o ponto 27, de coordenadas N = 7.791.385m e E
= 608.956m, situado no final da Avenida Senador Lima Guimarães, no
Bairro Buritis, na altitude de 969 metros, entre as portarias da Copasa e do Copaclube, onde
termina o limite de confrontação com os terrenos do Copaclube. Do ponto 27, continua-se sempre pela cerca,
confrontando com diversos loteamentos habitados, sempre envolvendo a bacia do
Córrego Cercadinho. Segue-se com o azimute de 54º.48'41"
(cinqüenta e quatro graus quarenta e oito minutos e quarenta e um
segundos) e, com a distância de 95,44 metros, encontra-se o ponto 28, de
coordenadas N = 7.791.440m e E = 609.034m, situado no
vértice da cerca, na altitude de 996 metros. Do ponto 28, segue-se com o
azimute de 86º.34'24" (oitenta e seis graus trinta e quatro minutos e
vinte e quatro segundos) e, com a distância de 334,60 metros, encontra-se
o ponto 29, de coordenadas N = 7.791.460m e E =
609.368m, situado no vértice da cerca, na altitude de 1.098 metros. Do
ponto 29, segue-se com o azimute de 135º.15'09"
(cento e trinta e cinco graus quinze minutos e nove segundos) e, com a
distância de 321,03 metros, encontra-se o ponto 30, de coordenadas N =
7.791.232m e E = 609.594m, na altitude de 1.151,90
metros. Do ponto 30, segue-se com o azimute de 122º.56'42" (cento e
vinte e dois graus cinqüenta e seis minutos e quarenta e dois segundos) e,
com a distância de 213,30 metros, encontra-se o ponto 31, de coordenadas
N = 7.791.116m e E = 609.773m, na altitude de 1.159
metros. Do ponto 31, segue-se com o azimute de 125º.26'34"
(cento e vinte e cinco graus vinte e seis minutos e trinta e quatro segundos)
e, com a distância de 281,09 metros, encontra-se o ponto 32, de
coordenadas N = 7.790.953m e E = 610.002m, na
altitude de 1.104 metros, situado bem próximo da quina do prédio
da Copasa. Do ponto 32, segue-se com o azimute de
119º.58'06" (cento e dezenove graus cinqüenta e oito minutos e
seis segundos), passando pela portaria da Copasa,
cruzando a BR-356 e, com a distância de 286,27 metros, encontra-se o
ponto 33, de coordenadas N = 7.790.810m e E =
610.250m, situado na borda da rodovia de Nova Lima (MG-30). Do ponto 33,
segue-se com o azimute de 211º.19'43 (duzentos e
onze graus dezenove minutos e quarenta e três segundos) e, com a
distância de 80,78 metros, encontra-se o ponto 34, de coordenadas N =
7.790.741m e E = 610.208m, situado também na
borda da rodovia de Nova Lima. Do ponto 34, segue-se com o azimute de 198º.26'06" (cento e noventa e oito graus vinte e
seis minutos e seis segundos) e, com a distância de 79,06 metros,
encontra-se o ponto 35, de coordenadas N = 7.790.666m e E
= 610.183m, situado na borda da rodovia de Nova Lima. Do ponto 35, segue-se
envolvendo a área de recarga, com o azimute de 98º.24'12"
(noventa e oito graus vinte e quatro minutos e doze segundos) e, com a
distância de 88,95 metros, encontra-se o ponto 36, de coordenadas N =
7.790.653m e E = 610.271m. Do ponto 36, segue-se
confrontando com a área loteada, com o azimute de 102º.39'09"
(cento e dois graus trinta e nove minutos e nove segundos) e, com a
distância de 50,22 metros, encontra-se o ponto 37, de coordenadas N =
7.790.642m e E = 610.320m. Do ponto 37, segue-se com
o azimute de 169º.06'52" (cento e sessenta e nove graus seis minutos
e cinqüenta e dois segundos) e, com a distância de 52,95 metros,
encontra-se o ponto 38, de coordenadas N = 7.790.590m e E
= 610.330m. Do ponto 38, segue-se com o azimute de 157º.31'14"
(cento e cinqüenta e sete graus trinta e um minutos e quatorze segundos)
e, com a distância de 31,38 metros, encontra-se o ponto 39, de
coordenadas N = 7.790.561m e E = 610.342m. Do ponto
39, segue-se com o azimute de 171º.52'12" (cento e setenta e um graus
cinqüenta e dois minutos e doze segundos) e, com a distância de
28,28 metros, encontra-se o ponto 40, de coordenadas N = 7.790.533m e E = 610.346m. Do ponto 40, segue-se delimitando parte da
área de recarga, com o azimute de 140º.58'28"
(cento e quarenta graus cinqüenta e oito minutos e vinte e oito segundos)
e, com a distância de 122,29 metros, encontra-se o ponto 41, de
coordenadas N = 7.790.438m e E = 610.423m, na
altitude de 1.160 metros, situado no eixo do antigo ramal ferroviário de
Águas Claras. Do ponto 41, segue-se com o azimute de
227º.15'57" (duzentos e vinte e sete graus quinze minutos e
cinqüenta e sete segundos) e, com a distância de 393,46 metros,
encontra-se o ponto 42, de coordenadas N = 7.790.171m e E
= 610.134m, na altitude de 1.169,80 metros, situado no eixo do ramal
ferroviário, no pontilhão sobre a rodovia de Nova Lima. Do ponto
42, segue-se com o azimute de 227º.24'33"
(duzentos e vinte e sete graus vinte e quatro minutos e trinta e três
segundos) e, com a distância de 218,69 metros, encontra-se o ponto 43, de
coordenadas N = 7.790.023m e E = 609.973m, situado no
eixo, no início da curva do ramal ferroviário. Do ponto 43,
deixa-se o ramal ferroviário, segue-se subindo o morro, com o azimute de
193º.51'17" (cento e noventa e três graus cinqüenta e um
minutos e dezessete segundos) e, com a distância de 229,68 metros,
encontra- se o ponto 44, de coordenadas N = 7.789.800m e E
= 609.918m, na altitude de 1.221 metros, situado no canto da cerca dos terrenos
da Faculdade Milton Campos. Do ponto 44, segue-se com o azimute de 174º.23'38" (cento e setenta e quatro graus vinte
e três minutos e trinta e oito segundos) e, com a distância de
163,78 metros, encontra-se o ponto 45, de coordenadas N = 7.789.637m e E = 609.934m, situado no divisor dos Municípios de
Belo Horizonte e Nova Lima, na altitude de 1.261 metros. Do ponto 45, segue-se
sempre pelo divisor de águas municipal, com o azimute de
250º.42'36" (duzentos e cinqüenta graus quarenta e dois minutos
e trinta e seis segundos) e, com a distância de 42,38 metros, encontra-se
o ponto 46, de coordenadas N = 7.789.623m e E =
609.894m, na altitude de 1.257 metros. Do ponto 46, segue-se com o azimute de 196º.52'49" (cento e noventa e seis graus
cinqüenta e dois minutos e quarenta e nove segundos) e, com a
distância de 151,53 metros, encontra-se o ponto 47, de coordenadas N =
7.789.478m e E = 609.850m, na altitude de 1.281,50
metros, no morro do Rabelo. Do ponto 47, deixa-se o divisor de águas
entre os Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima. Segue-se pelas
águas vertentes do Município de Belo Horizonte, com o azimute de
236º.53'44" (duzentos e trinta e seis graus cinqüenta e
três minutos e quarenta e quatro segundos) e, com a distância de
298,44 metros, encontra-se o ponto 48, de coordenadas N = 7.789.315m e E = 609.600m. Do ponto 48, segue-se com o azimute de 249º.38'04" (duzentos e quarenta e nove graus
trinta e oito minutos e quatro segundos) e, com a distância de 140,80
metros, encontra-se o ponto 49, de coordenadas N = 7.789.266m e E = 609.468m, na altitude de 1.235 metros. Do ponto 49,
segue-se com o azimute de 242º.35'33 (duzentos e quarenta e dois graus
trinta e cinco minutos e trinta e três segundos) e, com a distância
de 121,65 metros, encontra-se o ponto 50, de coordenadas N = 7.789.210m e E = 609.360m, na altitude de 1.247,60 metros. Do ponto 50,
segue-se com o azimute de 254º.34'40" (duzentos e cinqüenta e
quatro graus trinta e quatro minutos e quarenta segundos) e, com a
distância de 30,08 metros, encontra-se o ponto 51, de coordenadas N =
7.789.202m e E = 609.331m, na altitude de 1.252 metros.
Do ponto 51, segue-se com o azimute de 335º.13'29"
(trezentos e trinta e cinco graus treze minutos e vinte nove segundos) e, com a
distância de 71,59 metros, encontra-se o ponto 52, de coordenadas N =
7.789.267m e E = 609.301m, na altitude de 1.218,60
metros. Do ponto 52, segue-se passando sucessivamente pela rodovia BR- 356,
pelo ramal ferroviário, com o azimute de 353º.04'12"
(trezentos e cinqüenta e três graus quatro minutos e doze segundos)
e, com a distância de 364,66 metros, encontra-se o ponto 53, de
coordenadas N = 7.789.630m e E = 609.258m, na
altitude de 1.143,50 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 53,
segue-se pela cerca do ramal ferroviário com o azimute de 244º.43'20" (duzentos e quarenta e quatro graus
quarenta e três minutos e vinte segundos) e, com a distância de
119,44 metros, encontra-se o ponto 54, de coordenadas N = 7.789.578m e E = 609.149m, na altitude de 1.158 metros, situado no
vértice da cerca. Do ponto 54, segue-se com o azimute de
241º.06'05" (duzentos e quarenta e um graus seis minutos e cinco
segundos) e, com a distância de 142,78 metros, encontra-se o ponto 55, de
coordenadas N = 7.789.509m e E = 609.024m, na
altitude de 1.180 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 55,
deixa-se a cerca da faixa do ramal ferroviário, segue-se sempre pela
cerca de divisa, com o azimute de 320º.39'56"
(trezentos e vinte graus trinta e nove minutos e cinqüenta e seis
segundos) e, com a distância de 358,13 metros, encontra-se o ponto 56, de
coordenadas N =7.789.786m e E =608.797m, na altitude
de 1.216 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 56, segue-se com
o azimute de 336º.44'13" (trezentos e trinta e seis graus quarenta e
quatro minutos e treze segundos) e, com a distância de 232,94 metros,
encontra-se o ponto 57, de coordenadas N = 7.790.000m e E
= 608.704m. Do ponto 57, segue-se com o azimute de 340º.46'10"
(trezentos e quarenta graus quarenta e seis minutos e dez segundos) e, com a
distância de 182,16 metros, encontra-se o ponto 58, de coordenadas N =
7.790.172m e E = 608.644m, na altitude de 1.232
metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 58, segue-se com o azimute
de 350º.22'49" (trezentos e cinqüenta graus vinte e dois minutos
e quarenta e nove segundos) e, com a distância de 59,84 metros,
encontra-se o ponto zero; ponto inicial desta descrição.
O perímetro
descrito tem uma extensão de 7.231,32m (sete mil duzentos e trinta e um
metros e trinta e dois centímetros).".
ANEXO II
(a que se
refere o art. 4º-A da Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006.)
Coordenadas UTM dos marcos
(vértices) da poligonal - Quadro 1 - e Memorial
descritivo - Quadro 2 - da poligonal envolvente da área autorizada para
construção da interligação da BR-356 à
MG-030.
Quadro 1 -
Coordenadas UTM
dos vértices da poligonal
|
VÉRTICES |
COORDENADAS
NORTE (UTM) |
COORDENADAS
ESTE (UTM) |
|
Marco
1 |
7.789.870,89 |
609.692,24 |
|
Marco
2 |
7.789.988,45 |
609.793,57 |
|
Marco
3 |
7.789.978,7 |
609.813,26 |
|
Marco
4 |
7.790.015,92 |
609.846,71 |
|
Marco
5 |
7.790.007,92 |
609.882,83 |
|
Marco
6 |
7.790.007,92 |
609.897,71 |
|
Marco
7 |
7.790.010,4 |
609.912,99 |
|
Marco
8 |
7.790.018,89 |
609.926,71 |
|
Marco
9 |
7.790.057,45 |
609.953,27 |
|
Marco
10 |
7.790.173,66 |
610.085,07 |
|
Marco
11 |
7.790.178,71 |
610.097,52 |
|
Marco
12 |
7.790.164,76 |
610.116 |
|
Marco
13 |
7.790.160 |
610.120,49 |
|
Marco
14 |
7.790.187,87 |
610.150,07 |
|
Marco
15 |
7.790.203,43 |
610.133,72 |
|
Marco
16 |
7.790.238,05 |
610.108,83 |
|
Marco
17 |
7.790.308,66 |
610.098,65 |
|
Marco
18 |
7.790.535,5 |
610.169,46 |
|
Marco
19 |
7.790.585,86 |
610.170,89 |
|
Marco
19-b |
7.790.711,32 |
610.233,15 |
|
Marco
20 |
7.790.711,12 |
610.125,61 |
|
Marco
21 |
7.790.713,23 |
610.121,07 |
|
Marco
22 |
7.790.658,81 |
610.094,5 |
|
Marco
23 |
7.790.619,36 |
610.082,49 |
|
Marco
24 |
7.790.578,46 |
610.077,59 |
|
Marco
25 |
7.790.582,7 |
610.058,3 |
|
Marco
26 |
7.790.523,22 |
610.045,21 |
|
Marco
27 |
7.790.498,59 |
610.038,77 |
|
Marco
28 |
7.790.474,55 |
610.030,42 |
|
Marco
29 |
7.790.304,55 |
609.946,66 |
|
Marco
30 |
7.790.151,02 |
609.835,55 |
|
Marco
31 |
7.790.070,55 |
609.766,27 |
|
Marco
32 |
7.790.038,83 |
609.738,74 |
|
Marco
33 |
7.789.926,09 |
609.630,16 |
Quadro 2 - Memorial Descritivo
|
LADOS |
VÉRTICES |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS
(m) |
|
1 |
Marco
1 -> Marco 2 |
40º
45' 32" NE |
155,2 |
|
2 |
Marco
2 -> Marco 3 |
116º
20' 06" SE |
21,98 |
|
3 |
Marco
3 -> Marco 4 |
41º
56' 48" NE |
50,04 |
|
4 |
Marco
4 -> Marco 5 |
102º
28' 42" SE |
37 |
|
5 |
Marco
5 -> Marco 6 |
90º
01' 23" NE |
14,88 |
|
6 |
Marco
6 -> Marco 7 |
80º
46' 30" NE |
15,48 |
|
7 |
Marco
7 -> Marco 8 |
58º
14' 51" NE |
16,14 |
|
8 |
Marco
8 -> Marco 9 |
34º
33' 27" NE |
46,82 |
|
9 |
Marco
9 -> Marco 10 |
48º
35' 55" NE |
175,72 |
|
10 |
Marco
10 -> Marco 11 |
67º
55' 06" NE |
13,44 |
|
11 |
Marco
11 -> Marco 12 |
127º
02' 41" SE |
23,15 |
|
12 |
Marco
12 -> Marco 13 |
136º
42' 35" SE |
6,54 |
|
13 |
Marco
13 -> Marco 14 |
46º
42' 21" NE |
40,64 |
|
14 |
Marco
14 -> Marco 15 |
313º
36' 06" NE |
22,57 |
|
15 |
Marco
15 -> Marco 16 |
324º
16' 49" NW |
42,63 |
|
16 |
Marco
16 -> Marco 17 |
351º
47' 33"NW |
71,34 |
|
17 |
Marco
17 -> Marco 18 |
17º
20' 08" NE |
237,64 |
|
18 |
Marco
18 -> Marco 19 |
01º
38' 13" NE |
50,38 |
|
19 |
Marco
19 -> Marco 19b |
26º
24' 40" NE |
140,05 |
|
19B |
Marco
19b -> Marco 20 |
269º
52' 51" NW |
107,55 |
|
20 |
Marco
20 -> Marco 21 |
294º
57' 56" NW |
4,99 |
|
21 |
Marco
21 -> Marco 22 |
206º
01' 32" SW |
60,56 |
|
22 |
Marco
22 -> Marco 23 |
197º
03' 09" SW |
41,27 |
|
23 |
Marco
23 -> Marco 24 |
186º
42' 29" SW |
41,19 |
|
24 |
Marco
24 -> Marco 25 |
282º
24' 29" NW |
19,75 |
|
25 |
Marco
25 -> Marco 26 |
192º
24' 32" SW |
60,91 |
|
26 |
Marco
26 -> Marco 27 |
194º
39' 23" SW |
25,45 |
|
27 |
Marco
27 -> Marco 28 |
199º
09' 01" SW |
25,45 |
|
28 |
Marco
28 -> Marco 29 |
206º
13' 49" SW |
189,51 |
|
29 |
Marco
29 -> Marco 30 |
215º
53' 37" SW |
189,51 |
|
30 |
Marco
30 -> Marco 31 |
220º
43' 32" SW |
106,19 |
|
31 |
Marco
31 -> Marco 32 |
220º
57' 45" SW |
42 |
|
32 |
Marco
32 -> Marco 33 |
223º
55' 12" SW |
156,53 |
|
33 |
Marco
33 -> Marco 1 |
131º
38' 28 SE |
83,070" |
(Anexo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº
18.042, de 13/1/2009.)[7]
[1] Termo “anexo” substituído por
“Anexo I”, pelo parágrafo único do art. 2º da Lei
nº 18.042, de 13 de janeiro de 2009.
[2] Termo
“anexo” substituído por “Anexo I”, pelo
parágrafo único do art. 2º da Lei
nº 18.042, de 13 de janeiro de 2009.
[3] Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 18.042, de 13 de janeiro de 2009.
[4] Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 18.042, de 13 de janeiro de 2009.
[5] A Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000
(Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000),
regulamenta o art. 225, §
1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal,
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e dá outras providências.
[6] A
Lei
nº 18.042, de 13 de janeiro de 2009 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 14/01/2009), altera a Lei nº 15.979,
de 13 de janeiro de 2006, que cria a Estação Ecológica do
Cercadinho.