RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.032, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

Instaura Tomada de Contas Especial em face do Município de Ibiaí, haja vista as irregularidades constatadas no âmbito do convênio nº 49/2010

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2020)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 002/2019 de 14/10/2019, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Semad,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito da prestação de contas referente ao convênio nº 49/2010 firmado entre a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana e o Município de Ibiaí.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pela servidora designada abaixo:

 I - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental. (Redação dada pela Resolução Semad n° 3.065, de 06 de abril de 2021)

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo:

I - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental e

II - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD