RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEMAD Nº 001, de 09 de fevereiro de 2021.

 

 

Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/02/2021)

 

 

O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.

 

RESOLVEM:

 

Art.  - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, §  do art.  do Decreto  48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.

 I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do beneficio, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.

II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.

Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta resolução.

§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.

§ 3º - A SEMAD poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.

Art. 3º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, considerando-se o vencimento básico do Grau A, Nível I, do cargo efetivo de cada carreira:

I – Analista/Gestor Ambiental: 0,041900 (quarenta e um mil e novecentos milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental;

II – Técnico Ambiental: 0,064359 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove milionésimos) correspondente à carreira de Técnico Ambiental;

III – Auxiliar Ambiental: 0,073864 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro milionésimos) correspondente à carreira de Auxiliar Ambiental;

IV - Cargo em comissão: 0,035196 (trinta e cinco mil, cento e noventa e seis milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental, ressalvadas as exceções previstas no art. 2º, §3º do Decreto 48.113, de 2020;

V - Outras carreiras: 0,026816 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental. (Revogado pelo art. 2º da Resolução Conjunta COFIN/SEMAD nº 003, de 30 de setembro de 2021)

§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a SEMAD atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão nos seguintes percentuais:

a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;

b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 3º desta resolução;

c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 3º desta resolução;

d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 3º desta resolução.

§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a SEMAD não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de 2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.

§3º - Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.

§4º - Para as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAMs), as Unidades Regionais de Gestão das Águas (URGAs) e as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBIOs) a nota terá peso de 30% das metas regionais e 70% das metas globais, conforme anexo I. Para as demais unidades, a nota será apurada considerando-se as metas globais, conforme anexo I.

Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.

§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o  bimestre da resolução vigente em 2020.

§ 2º - No mês de março/2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.

§3º - A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.

§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.

Art.  - A ajuda de custo de que trata esta Resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou beneficios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.

Art. 6º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.

Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEMAD encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.

Art. 7º - As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.

Art. 8º - Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.

 

Mateus Simões

Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO I

Plano de metas e indicadores

METAS GLOBAIS

(Redação dada pela Resolução Conjunta COFIN/SEMAD nº 003, de 30 de setembro de 2021)

 

 

 

 

Metas e Indicadores

Metas por período avaliatório

Exercício 2021

 

  1. Critério de Aceitação
  2. Fórmula
  3. Fonte de Comprovação

 

1º Bim.

 

2º Bim.

 

Bim.

 

4º Bim.

 

5º Bim.

 

Bim.

 

1

 

Eliminação do Passivo de Licenciamento Ambiental (Cumulativa).

 

26

 

75

 

125

 

190

 

261

 

329

  1. Quantidade de processos finalizados, maior ou igual a meta.
  2. Redução = Entrada (Média de Processos Formalizados nos últimos 12 meses) – Saída (Processos finalizados no bimestre corrente)
  3. Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (Bimestral)

 

2

 

Redução do passivo de outorgas - nº absoluto (Cumulativa).

 

514

 

1.026

 

2.051

 

3.077

 

4.359

 

5.130

  1. Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados
  2. Redução de passivo = Entrada (Média de Processos Formalizados nos últimos 3 bimestres) – Saída (Processos finalizados no bimestre corrente)
  3. Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

 

3

 

Redução do passivo - nº de processos de inter- venção ambiental

(Cumulativa).

 

81

 

225

 

400

 

575

 

750

 

832

  1. Processos com decisão proferida conforme Sistema Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são “Deferido” (inclusive

aqueles que estão pendentes de pagamento de reposição florestal), “Indeferido” e “Arquivado”

  1. Redução de passivo = Entrada (Média de Processos Formalizados nos últimos 3 bimestres) – Saída (Processos finalizados no bimestre corrente).
  2. Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

 

4

 

Fiscalização Ambiental (Cumulativa).

 

258

 

788

 

1.318

 

1.848

 

2.378

 

2.641

  1. Quando o número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização, com status concluída, igualar ou superar o número de fiscalizações

pactuadas.

  1. Somatório do número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída;
  2. extrato/relatório do sistema

 

5

 

Fiscalização Qualidade Ambiental (Cumulativa).

 

72

 

198

 

329

 

455

 

586

 

692

  1. Fiscalizações “Qualidade Ambiental” com status finalizada no sistema
  2. Número absoluto de fiscalizações realizadas
  3. Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

 

6

 

Baixa de convênios da MGI

(cumulativa)

 

-

 

6

 

12

 

18

 

27

 

36

  1. Entrega da análise prévia contendo pareceres técnico e financeiro conclusivos e o relatório consolidado, recomendando o julgamento das contas, em conformi- dade com as análises feitas para aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação
  2. Número de processos entregues no bimestre
  3. Relatório Consolidado

 

7

 

Limite de Despesas Contratuais – FEAM (cumulativa em R$)

 

 

 

2.211.986

 

 

 

3.123.973

  1. Despesa empenhada por semestre acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.
  2. Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.
  3. Relatório Armazém SIAFI elaborado e assinado pela SCPPO

 

8

 

Limite de Despesas Contratuais – IEF (cumulativa em R$)

 

 

 

27.293.464

 

 

 

54.586.928

  1. Despesa empenhada por semestre acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.
  2. Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.
  3. Relatório Armazém SIAFI elaborado e assinado pela SCPPO

 

9

 

Limite de Despesas Contratuais – IGAM (cumulativa em R$)

 

 

 

1.485.450

 

 

 

2.970.899

  1. Despesa empenhada por semestre acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.
  2. Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.
  3. Relatório Armazém SIAFI elaborado e assinado pela SCPPO

 

METAS REGIONAIS

Plano de Metas e Indicadores das SUPRAMs

Licenciamento Ambiental Finalizado (Cumulativa).

 

 

 

Regional

Metas por período avaliatório

Exercício 2021

  1. Critério de Aceitação
  2. Fórmula
  3. Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

Alto São Francisco

5

15

26

41

57

72

 

 

 

 

  1. Quantidade de processos finalizados, maior ou igual a meta.
  2. Soma Número de processos de licenciamento ambiental convencional finalizados
  3. Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (Bimestral)

2

Central Metropolitana

13

40

70

106

143

181

3

Jequitinhonha

4

12

20

28

36

44

4

Leste de Minas

7

20

33

50

69

86

5

Norte de Minas

10

26

42

64

86

108

6

Noroeste

3

12

21

34

47

60

7

Sul de Minas

6

24

37

56

81

100

8

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

10

29

48

74

103

129

9

Zona da Mata

8

21

35

54

73

92

 

Número de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa).

 

 

 

Regional

Metas por período avaliatório

Exercício 2021

  1. Critério de Aceitação
  2. Fórmula
  3. Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

Alto São Francisco

17

51

85

119

153

170

 

 

 

 

  1. Quando o número de fiscalizações realizadas igualar ou superar o número de fiscalizações pactuadas.
  2. somatório do número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída
  3. extrato/relatório do sistema

2

Central Metropolitana

54

168

282

396

510

566

3

Jequitinhonha

24

74

124

174

224

248

4

Leste de Minas

45

135

225

315

405

450

5

Norte de Minas

22

64

106

148

190

212

6

Noroeste

13

39

65

91

117

130

7

Sul de Minas

26

82

138

194

250

278

8

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

28

87

146

205

264

293

9

Zona da Mata

29

88

147

206

265

294

 

 

Plano de Metas e Indicadores das URGAs

Processos de Outorga finalizados – nº absoluto (Cumulativa)

 

 

 

Regional

Metas por período avaliatório

Exercício 2021

  1. Critério de Aceitação
  2. Fórmula
  3. Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

Alto São Francisco

132

264

528

792

1.122

1.320

 

 

 

 

 

  1. Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados
  2. Quantitativo de processos finalizados no período
  3. Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

2

Central Metropolitana

220

440

880

1.320

1.870

2.200

3

Jequitinhonha

22

44

88

132

187

220

4

Leste de Minas

66

132

264

396

561

660

5

Norte de Minas

110

220

440

660

935

1.100

6

Noroeste

44

88

176

264

374

440

7

Sul de Minas

110

220

440

660

935

1.100

8

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

605

1.210

2.420

3.630

5.143

6.050

9

Zona da Mata

110

220

440

660

935

1.100

 

 

Plano de Metas e Indicadores das URFBIOS

Processos de Intervenção Ambiental Finalizados (Cumulativa).

 

 

 

Regional

Metas por período avaliatório

Exercício 2021

  1. Critério de Aceitação
  2. Fórmula
  3. Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

Alto São Francisco

8

20

32

45

58

70

 

 

 

 

 

Processos com decisão proferida conforme Sistema Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são “Deferido” (inclusive

aqueles que estão pendentes de pagamento de reposição florestal), “Indeferido” e “Arquivado” Quantitativo de processos finalizados no período

Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (Bimestral)

2

Alto Paranaíba

33

101

169

237

305

336

3

Centro Norte

14

34

54

67

88

108

4

Centro Oeste

26

70

140

210

250

278

5

Centro Sul

22

54

95

127

168

208

6

Jequitinhonha

6

15

24

34

44

48

7

Mata

25

69

113

157

201

244

8

Metropolitana

10

42

74

106

138

150

9

Nordeste

10

31

53

75

96

108

10

Noroeste

20

73

126

179

232

252

11

Norte

15

34

63

92

121

144

12

Rio Doce

38

86

134

182

230

278

13

Sul

36

88

140

194

248

284

14

Triângulo

40

100

160

220

280

328

 

 

 

 

ANEXO I

Plano de metas e  indicadores

 

 METAS GLOBAIS

        

 

 

Metas e

Indicadores

Metas por período avaliatório Exercício 2021

 

1. Critério de Aceitação

2. Fórmula

3. Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

 

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

 

6º Bim.

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Eliminação do Passivo de

Licenciamento Ambiental

(Cumulativa).

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

75

 

 

 

 

 

 

125

 

 

 

 

 

 

190

 

 

 

 

 

 

261

 

 

 

 

 

 

329

1)   Quantidade de

processos finalizados, maior ou igual a meta.

2)   Redução =

Quantidade processos

finalizados - Quantidade de processos

formalizados

3)   Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (Bimestral)

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Redução do passivo de outorgas - nº absoluto

(Cumulativa).

 

 

 

 

 

 

 

514

 

 

 

 

 

 

 

1.026

 

 

 

 

 

 

 

2.051

 

 

 

 

 

 

 

3.077

 

 

 

 

 

 

 

4.359

 

 

 

 

 

 

 

5.130

1)   Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados

2)   Redução de passivo =

Quantitativo de

processos finalizados no período - Quantitativo

de processos

formalizado no período

3)   Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

3

Redução do passivo - nº de processos de  intervenção ambiental

(Cumulativa).

 

 

 

81

225

400

575

750

832

1) Processos com  decisão proferida conforme Sistema

Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são

"Deferido", "Indeferido" e "Arquivado"

2)   Redução de passivo =

Quantitativo de

processos finalizados no período - Quantitativo

de processos

formalizado no período

3) Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

FiscalizaçãoAmbiental

(Cumulativa).

 

 

 

 

 

 

 

 

258

 

 

 

 

 

 

 

 

788

 

 

 

 

 

 

 

 

1.318

 

 

 

 

 

 

 

 

1.848

 

 

 

 

 

 

 

 

2.378

 

 

 

 

 

 

 

 

2.641

1)      Quando o número de fiscalizações realizadas cadastradas no sistema de fiscalização, com

status concluída, igualar ou superar o número de fiscalizações pactuadas.

2)      Somatório do número de fiscalizações

realizadas e cadastradas no sistema de

fiscalização com status concluída;

3) extrato/relatório do sistema

 

 

 

 

 

5

 

 

 

Fiscalização Qualidade Ambiental

(Cumulativa).

 

 

 

 

 

72

 

 

 

 

 

198

 

 

 

 

 

329

 

 

 

 

 

455

 

 

 

 

 

586

 

 

 

 

 

692

1)   Fiscalizações

"Qualidade Ambiental" com status finalizada no sistema

2)   Número absoluto de fiscalizações realizadas

3) Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (bimestral)

6

Baixa de convênios da MGI (cumulativa)

-

6

12

18

27

36

1) Entrega da análise prévia contendo

pareceres técnico e financeiro conclusivos o relatório consolidado, recomendando o

julgamento das contas, em conformidade com as análises feitas para aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação

2)   Número de processos entregues no bimestre

3) Relatório Consolidado

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

Limite de Despesas

Contratuais – FEAM (cumulativa em R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

911.986

 

 

 

 

 

 

 

 

1.823.973

1)   Despesa empenhada por semestre

acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.

2)   Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.

3)   Relatório Armazém SIAFI elaborado e

assinado pela SCPPO

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

Limite de Despesas

Contratuais – IEF

(cumulativa em R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

27.293.464

 

 

 

 

 

 

 

 

54.586.928

1)   Despesa empenhada por semestre

acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.

2)   Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.

3)   Relatório Armazém SIAFI elaborado e

assinado pela SCPPO

9

Limite de Despesas

Contratuais – IGAM

(cumulativa em R$)

 

 

1.485.450

 

 

2.970.899

1)   Despesa empenhada por semestre

acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.

2) Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.

3) Relatório Armazém SIAFI elaborado e

assinado pela SCPPO

 

 

METAS REGIONAIS

 

Plano de Metas e Indicadores das SUPRAMs

 

Licenciamento Ambiental Finalizado (Cumulativa).

 

 

 

Regional

 

Metas por período avaliatório Exercício 2021

 

1.      Critério de Aceitação

2.      Fórmula

3.      Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

Alto São Francisco

5

15

26

41

57

72

 

 

 

 

 

1)   Quantidade de processos

finalizados, maior ou igual a meta.

2)   Soma Número de processos de

licenciamento ambiental convencional finalizados

3)   Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental

(Bimestral)

 

2

Central

Metropolitana

 

13

 

40

 

70

 

106

 

143

 

181

3

Jequitinhonha

4

12

20

28

36

44

4

Leste de Minas

7

20

33

50

69

86

5

Norte de Minas

10

26

42

64

86

108

6

Noroeste

3

12

21

34

47

60

7

Sul de Minas

6

24

37

56

81

100

 

8

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

 

10

 

29

 

48

 

74

 

103

 

129

9

Zona da Mata

8

21

35

54

73

92

 

Número de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa).

Regional

 

Metas por período avaliatório Exercício 2021

 

1.      Critério de Aceitação

2.      Fórmula

3.      Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

 Alto São Francisco

17

51

85

119

153

170

 

 

 

 

 

1) Quando o número de fiscalizações realizadas igualar ou superar o número de fiscalizações pactuadas.

2) Somatório do número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída

3) extrato/relatório do sistema

 

2

Central

Metropolitana

 

54

 

168

 

282

 

396

 

510

 

566

3

Jequitinhonha

24

74

124

174

224

248

4

Leste de Minas

45

135

225

315

405

450

5

Norte de Minas

22

64

106

148

190

212

6

Noroeste

13

39

65

91

117

130

7

Sul de Minas

26

82

138

194

250

278

 

8

Triângulo Mineiro e Alto

Paranaíba

 

28

 

87

 

146

 

205

 

264

 

293

9

Zona da Mata

29

88

147

206

265

294

 

 

Plano de Metas e Indicadores das URGAs

Processos de Outorga finalizados – nº absoluto (Cumulativa)

 

 

 

Regional

 

Metas por período avaliatório Exercício 2021

 

1.      Critério de Aceitação

2.      Fórmula

3.      Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

1

Alto São Francisco

132

264

528

792

1.122

1.320

1)     Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados

2)     Quantitativo de processos finalizados no período

3)     Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental

(bimestral)

 

2

Central

Metropolitana

 

220

 

440

 

880

 

1.320

 

1.870

 

2.200

3

Jequitinhonha

22

44

88

132

187

220

4

Leste de Minas

66

132

264

396

561

660

5

Norte de Minas

110

220

440

660

935

1.100

6

Noroeste

44

88

176

264

374

440

7

Sul de Minas

110

220

440

660

935

1.100

 

8

Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

 

605

 

1.210

 

2.420

 

3.630

 

5.143

 

6.050

9

Zona da Mata

110

220

440

660

935

1.100


 

 

Plano de Metas e Indicadores das URFBIOS

Número Fiscalização Ambiental (Cumulativa).

 

 

 

Regional

 

Metas por período avaliatório Exercício 2021

 

1.      Critério de Aceitação

2.      Fórmula

3.      Fonte de Comprovação

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

 

1

Alto São Francisco

 

8

 

20

 

32

 

45

 

58

 

70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.             Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados

2.             Quantitativo de processos finalizados no período

3.             Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (Bimestral)

 

2

Alto Paranaíba

 

33

 

101

 

169

 

237

 

305

 

336

3

Centro Norte

14

34

54

67

88

108

4

Centro Oeste

26

70

140

210

250

278

5

Centro Sul

22

54

95

127

168

208

6

Jequitinhonha

6

15

24

34

44

48

7

Mata

25

69

113

157

201

244

8

Metropolitana

10

42

74

106

138

150

9

Nordeste

10

31

53

75

96

108

10

Noroeste

20

73

126

179

232

252

11

Norte

15

34

63

92

121

144

12

Rio Doce

38

86

134

182

230

278

13

Sul

36

88

140

194

248

284

14

Triângulo

40

100

160

220

280

328