RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 3.047, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas do processamento da
folha de pagamento de pessoal dos servidores, ativos e inativos, no âmbito do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2021)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2022)
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegado aos ocupantes
dos cargos de Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de
Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para ordenar as despesas
do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, ativos e
inativos, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de
funções, até o limite dos créditos autorizados à conta de todas as unidades
orçamentárias e unidades executoras do Sisema.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos de
ordenação de despesas praticados até a publicação desta resolução.
Art. 3º – O ato de delegação previsto
nesta resolução perdurará até 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.996, de 1º de setembro de 2020.
Art. 5º – Esta resolução conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente