RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.047, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, ativos e inativos, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2021)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2022)

 

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica delegado aos ocupantes dos cargos de Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para ordenar as despesas do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, ativos e inativos, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta de todas as unidades orçamentárias e unidades executoras do Sisema.

Art. 2º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticados até a publicação desta resolução.

Art. 3º – O ato de delegação previsto nesta resolução perdurará até 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.996, de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente