RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.044, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Institui Grupo
de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao
recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens apreendidos e
recolhidos, no exercício de poder depolícia
ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto
Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/02/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,e tendo em vista o Decreto nº 47.787,
de 13 de dezembro de 2019,o Decreto nº 47.892, de 23de março de 2020, o Decreto
nº 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro
de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir o
Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao
recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens apreendidos e
recolhidos, no exercício do poder de polícia ambiental, no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – Ao Grupo de
Trabalho compete:
I – Realizar
consultas, pesquisas e levantamentos técnicos e jurídicos junto a outras
unidades, órgãos, entidades e instituições acerca do tema, visando enriquecer o
trabalho;
II – Reunir, discutir
e produzir material contendo novos procedimentos padronizados para recebimento,
guarda, devolução e destinação de bens apreendidos e/ou recolhidos no âmbito do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;
III – Apresentar à
Semad o material produzido contendo os novos procedimentos padronizados
relativos ao recebimento, à guarda e à devolução de bens apreendidos, bem como
relativos à doação, à destruição, à alienação e à incorporação desses bens à
Administração Estadual, e relativos ao depósito dos bens apreendidos com
terceiros e a posterior restituição e ao credenciamento de instituições aptas a
receberem tais bens, para que possam ser institucionalizados no âmbito do Sisema;
IV – Propor, se
necessário, ações complementares e alterações ou criação de normas que visem a
melhoria da destinação e gestão de bens apreendidos e/ou recolhidos.
Art. 3º – O Grupo de
Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I – Membros que
participarão de todos os subgrupos:
a) Ludmila Stephanie
Oliveira Piovesana da Silva - Masp. 1332565-9;
b) Bruno Zuffo Jannucci - Masp
1.152.907-1;
c) Alexander Caetano
de Amorim - Masp 1.021.059-9;
d) Thiago Higino
Lopes da SIlva - Masp 1.309.428-9;
e) Gustavo Endrigo de Sá – Masp 1.364.097-4; (Redação dada
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067,
19 de abril de 2021)
e) Guilherme Henrique
Dias Quirino - Masp 1.458.600-2;
f) Vinícius Latini
Moreira - Masp 1.401.274-4;
II – Membros que irão
compor o subgrupo de Recebimento, guarda e devolução de bens:
a) Lersson da Silva Lisboa - Masp 1.397.834-1;
b) Kelly Felicio Fernandes - Masp 1.364.989-2;
c) Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;
d) Jaqueline Lemos
Borges - Masp1.380.618-7;
e) Clayton Carlos
Alves Macedo – Masp 615.160-9; (Redação dada
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067,
19 de abril de 2021)
e) Vítor Augusto
Gomes Diniz -Masp 1.364.978-5;
f) Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4.
III – Membros que
irão compor o subgrupo de Doação de bens:
a) Kamila Rodrigues
Ribeiro - Masp 1.401.668-7;
b) Leandro Ferreira
dos Santos - Masp 1.352.858-3;
c) Flávia Maria
Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;
d) Marina Ferreira
Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.
IV –Membros que irão
compor o subgrupo de Destruição de bens:
a) Hugo Leonardo
Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;
b) Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;
c) Flávia Maria
Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;
d) Marina Ferreira
Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.
e) Patrícia João Hallak – Masp 1.110.190-4; (Alínea
incluída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 3.067, 19 de abril de 2021)
f) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6. (Alínea
incluída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 3.067, 19 de abril de 2021)
V – Membros que irão
compor o subgrupo de Alienação de bens:
a) Daniella
Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;
b) Leandro Ferreira
dos Santos - Masp 1.352.858-3;
c) Flávia Maria
Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;
d) Marina Ferreira
Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.
VI – Membros que irão
compor o subgrupo de Incorporação de bens para a Administração Estadual:
a) Chênia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9;
b) Marcelo Silva
Simões - Masp 1.365.442-1;
c) Flávia Mara dos
Santos Lopes - Masp 1.021.370-0.
VII – Membros que
irão compor o subgrupo de Depósito com terceiros e restituição de bens:
a) Hugo Leonardo
Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;
b) Daniella
Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;
c) Adriano Silva Di Blásio - Masp 1.368.573-0.
VIII –Membros que
irão compor o subgrupo de Credenciamento de instituições aptas a receberem
bens:
a) Sílvia Cristiane
Lacerda Barra - Masp 1.167.076-7;
b) Felipe Luis Del Penho Souza - Masp 1.374.208-5;
c) Adriano Teixeira
de Lourenço - Masp 1.367.505-3;
d) Rita de Cássia
Almeida de Paula - Masp 1.482.140-9.
e) Marcus Vinicius
Barbosa Costa – Masp 1.366.896-7. (Alínea
incluída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 3.067, 19 de abril de 2021)
§ 1º – A
Superintendência de Administração e Finanças– Suafi,
por meio de suas Diretorias, prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo
que é de sua competência legal.
§ 2º –O Grupo de
Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas e representantes de outras
unidades administrativas do Sisema, de outros órgãos
e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art.
2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º – O Grupo de
Trabalho terá a duração de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
publicação desta Resolução Conjunta, devendo, ao final desse prazo, apresentar
à Semad as ações adotadas e os documentos produzidos.
Parágrafo único – O
prazo de duração do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período.
Art. 5º – A
participação no Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos
relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens
apreendidos e recolhidos, no exercício de poder de polícia ambiental, no âmbito
da Semad, IEF, Feam e Igam, será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
janeiro de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas