RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.044, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Institui Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens apreendidos e recolhidos, no exercício de poder depolícia ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/02/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,o Decreto nº 47.892, de 23de março de 2020, o Decreto nº 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens apreendidos e recolhidos, no exercício do poder de polícia ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2º – Ao Grupo de Trabalho compete:

I – Realizar consultas, pesquisas e levantamentos técnicos e jurídicos junto a outras unidades, órgãos, entidades e instituições acerca do tema, visando enriquecer o trabalho;

II – Reunir, discutir e produzir material contendo novos procedimentos padronizados para recebimento, guarda, devolução e destinação de bens apreendidos e/ou recolhidos no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

III – Apresentar à Semad o material produzido contendo os novos procedimentos padronizados relativos ao recebimento, à guarda e à devolução de bens apreendidos, bem como relativos à doação, à destruição, à alienação e à incorporação desses bens à Administração Estadual, e relativos ao depósito dos bens apreendidos com terceiros e a posterior restituição e ao credenciamento de instituições aptas a receberem tais bens, para que possam ser institucionalizados no âmbito do Sisema;

IV – Propor, se necessário, ações complementares e alterações ou criação de normas que visem a melhoria da destinação e gestão de bens apreendidos e/ou recolhidos.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I – Membros que participarão de todos os subgrupos:

a) Ludmila Stephanie Oliveira Piovesana da Silva - Masp. 1332565-9;

b) Bruno Zuffo Jannucci - Masp 1.152.907-1;

c) Alexander Caetano de Amorim - Masp 1.021.059-9;

d) Thiago Higino Lopes da SIlva - Masp 1.309.428-9;

e) Gustavo Endrigo de Sá – Masp 1.364.097-4; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067, 19 de abril de 2021)

e) Guilherme Henrique Dias Quirino - Masp 1.458.600-2;

f) Vinícius Latini Moreira - Masp 1.401.274-4;

II – Membros que irão compor o subgrupo de Recebimento, guarda e devolução de bens:

a) Lersson da Silva Lisboa - Masp 1.397.834-1;

b) Kelly Felicio Fernandes - Masp 1.364.989-2;

c) Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;

d) Jaqueline Lemos Borges - Masp1.380.618-7;

e) Clayton Carlos Alves Macedo – Masp 615.160-9; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067, 19 de abril de 2021)

e) Vítor Augusto Gomes Diniz -Masp 1.364.978-5;

f) Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4.

III – Membros que irão compor o subgrupo de Doação de bens:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp 1.401.668-7;

b) Leandro Ferreira dos Santos - Masp 1.352.858-3;

c) Flávia Maria Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;

d) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.

IV –Membros que irão compor o subgrupo de Destruição de bens:

a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;

b) Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;

c) Flávia Maria Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;

d) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.

e) Patrícia João Hallak – Masp 1.110.190-4; (Alínea incluída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067, 19 de abril de 2021)

f) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6. (Alínea incluída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067, 19 de abril de 2021)

V – Membros que irão compor o subgrupo de Alienação de bens:

a) Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;

b) Leandro Ferreira dos Santos - Masp 1.352.858-3;

c) Flávia Maria Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;

d) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.

VI – Membros que irão compor o subgrupo de Incorporação de bens para a Administração Estadual:

a) Chênia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9;

b) Marcelo Silva Simões - Masp 1.365.442-1;

c) Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0.

VII – Membros que irão compor o subgrupo de Depósito com terceiros e restituição de bens:

a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;

b) Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;

c) Adriano Silva Di Blásio - Masp 1.368.573-0.

VIII –Membros que irão compor o subgrupo de Credenciamento de instituições aptas a receberem bens:

a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra - Masp 1.167.076-7;

b) Felipe Luis Del Penho Souza - Masp 1.374.208-5;

c) Adriano Teixeira de Lourenço - Masp 1.367.505-3;

d) Rita de Cássia Almeida de Paula - Masp 1.482.140-9.

e) Marcus Vinicius Barbosa Costa – Masp 1.366.896-7. (Alínea incluída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067, 19 de abril de 2021)

§ 1º – A Superintendência de Administração e Finanças– Suafi, por meio de suas Diretorias, prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que é de sua competência legal.

§ 2º –O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas e representantes de outras unidades administrativas do Sisema, de outros órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º desta Resolução Conjunta.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a duração de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta, devendo, ao final desse prazo, apresentar à Semad as ações adotadas e os documentos produzidos.

Parágrafo único – O prazo de duração do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

(Vide art. 5º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.067, 19 de abril de 2021, que prorrogou em noventa dias o prazo de duração do Grupo de Trabalho)

Art. 5º – A participação no Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens apreendidos e recolhidos, no exercício de poder de polícia ambiental, no âmbito da Semad, IEF, Feam e Igam, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas