RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.073, 28 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência para autorizar a destruição parcial ou total do material, e a destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos materiais no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente a competência para autorizar a destruição total ou parcial do material, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.

Art. 2º – Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente a competência para autorizar a destinação ou disposição final ambientalmente adequadas dos materiais, verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do material classificado como irrecuperável ou inservível, no âmbito de abrangência das respectivas Suprams.

Art. 3º – Delegar aos Diretores Regionais de Controle Processual, na ausência dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, as competências elencadas nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável