RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.073, 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para
autorizar a destruição parcial ou total do material, e a destinação ou
disposição final ambientalmente adequada dos materiais no âmbito das
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de
suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Superintendentes Regionais de
Meio Ambiente a competência para autorizar a destruição total ou parcial do
material, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais
de Meio Ambiente – Suprams.
Art. 2º – Delegar aos Superintendentes Regionais de
Meio Ambiente a competência para autorizar a destinação ou disposição final
ambientalmente adequadas dos materiais, verificada a impossibilidade ou a
inconveniência da alienação do material classificado como irrecuperável ou
inservível, no âmbito de abrangência das respectivas Suprams.
Art. 3º – Delegar aos Diretores Regionais de
Controle Processual, na ausência dos Superintendentes Regionais de Meio
Ambiente, as competências elencadas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável