RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.069, 26 DE ABRIL
DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência para a
prática de atos de ordenação de despesas, no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2021)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de
suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução Conjunta,
Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do
poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências
delegadas no âmbito desta Resolução Conjunta observará o princípio da
segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e
de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes
públicos do Instituto Estadual de Florestas – IEF, relacionados no Anexo desta
Resolução Conjunta, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na
qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades
administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro, no decorrer do exercício financeiro de 2021.
Art. 3º - O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta)
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