RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.189, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,  [1] [2] [3] [4] RESOLVEM:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução Conjunta, Ordenador de Despesas é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.

Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução Conjunta observará o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.

Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos do Instituto Estadual de Florestas – IEF, relacionados no Anexo desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

Art. 3º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3069, de 26 de abril de 2021.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta)

 

 

Unidade Executora

Ordenador Adicional

 

1370.030 - FHIDRO/IEF - CENTRO NORTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Centro Norte)

 

1370.031 - FHIDRO/IEF - CENTRO SUL

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Centro Sul)

 

1370.032 - FHIDRO/IEF

- NOROESTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Noroeste)

 

 

1370.033 - FHIDRO/IEF-SUL

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Sul)

 

1370.034 - FHIDRO/IEF- NORTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Norte)

 

1370.035 - FHIDRO/IEF- ALTO JEQUITINHONHA

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Jequitinhonha)

 

1370.036 - FHIDRO/IEF- CENTRO OESTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Centro Oeste)

 

1370.037 - FHIDRO/IEF- TRIÂNGULO

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Triângulo)

 

1370.038 - FHIDRO/ IEF- MATA

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Mata)

 

1370.039 - FHIDRO/IEF- NORDESTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Nordeste)

 

 

1370.049 - FHIDRO/IEF ALT MED S FRAN

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Alto Médio S. Francisco)

 

 

1370.050 - FHIDRO/IEF- ALTO PARANAIBA

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Alto Paranaíba)

 

1370.051 - FHIDRO/IEF-RIO DOCE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Rio Doce)

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

[4] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020