PORTARIA ARSAE-MG Nº 204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Estabelece, no âmbito da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -Arsae-MG, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

                                                                                                                       

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/09/2020)


(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2020)[1]

 

 

O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,[2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Esta portaria estabelece no âmbito da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -ARSAE-MG o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Corona vírus – Covid-19.

Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Arsae-MG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo I desta portaria.

§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” e “A Critério do Dirigente Máximo” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.

§ 2º O retorno das atividades ao modo presencial deverá observar a escala de trabalho definida Anexo II desta portaria.

Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Arsae-MG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.

Art. 4º – A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.

Art. 5º – Fica revogada PORTARIA ARSAE-MG Nº 197, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,15 de setembro de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO I - Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho

(a que se refere o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 204, de 15 de setembro de 2020)

Unidade Administrativa

Macroprocesso

Onda de retorno

Necessidade obrigatória de Protocolo para Execução do Macroprocesso

Necessidade obrigatória de protocolo para atendimento ao público

Assessoria de Comunicação Social

Comunicação Institucional

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF)

Gestão orçamentária

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF)

Gestão de recursos Humanos

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF)

Gestão da Tecnologia da Informação

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF)

Gestão de contratos e compras

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF)

Gestão de frota

ONDA VERDE

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Procuradoria da Arsae-MG

Análises jurídicas relativas à regulação dos serviços de abasteci- mento de água e esgoto

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE

reajuste Tarifário dos prestadores de serviços

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE

revisão Tarifária dos prestadores de serviços

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE

Homologação das Tabelas de Preços e Prazos dos Serviços Não Tarifados

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE

Elaboração de Normas Econômico-Financeiras

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Fiscalização Econômica/CRE

Fiscalizações de Faturamento

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Fiscalização Econômica/CRE

Fiscalizações Periódicas

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Fiscalização Econômica/CRE

Habilitação de repasses Tarifários para Fundos Municipais

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Fiscalização Econômica/CRE

Fiscalização de Devoluções

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Fiscalização Econômica/CRE

resposta para ouvidoria

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Fiscalização Econômica/CRE

Emissão de Parecer em Processo Administrativo

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Ativos Regulatórios/CRE

Acompanhamento do Banco Patrimonial dos prestadores de serviços

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Ativos Regulatórios/CRE

Análise da execução dos planos de investimentos dos prestadores locais

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Ativos Regulatórios/CRE

Desenvolvimento de metodologias para análise dos custos de capitais

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

 

Gerência de Ativos Regulatórios/CRE

 

Verificação de Ativos da Copasa

 

ONDA VERDE

 

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Sim, conforme orientações do CoES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Gerência de Informações Econômicas/CRE

Análise e validação de Bancos de Dados dos prestadores de serviços

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Econômicas/CRE

Desenvolvimento do Sistema de Informações regulatórias

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Econômicas/CRE

Atualização da metodologia do ProSun

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Econômicas/CRE

Atualização do cadastramento dos usuários sociais para prestadores locais

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

 

Gerência de Informações Econômicas/CRE

 

Procedimentos de Auditoria - Acertar

 

ONDA VERDE

 

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Sim, conforme orientações do CoES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Coordenadoria  Técnica  de  regulação  opera- cional e Fiscalização dos Serviços

Atendimento demandas internas (Diretoria, Procuradoria, ouvido- ria, GPGF, CrE)

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Coordenadoria  Técnica  de  regulação  opera- cional e Fiscalização dos Serviços

Atendimento demandas externas (MPMG, TJMG, SEMAD, AGE, OGE, Prefeituras, Câmaras Municipais, etc) .

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Regulação Operacional / CRO

Elaborar e submeter à Diretoria Colegiada propostas de normas e demais instruções técnicas .

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Regulação Operacional / CRO

Emitir pareceres e notas técnicas nos processos que requeiram homologação da Arsae-MG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

 

Gerência de Regulação Operacional / CRO

Participar de encontros com órgãos relacionados ao saneamento básico em assuntos de regulação .

 

ONDA VERDE

 

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Sim, conforme orientações do CoES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Gerência de Planejamento e Controle / CRO

Controlar o fluxo de documentos na Coordenadoria

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Planejamento e Controle / CRO

Avaliar as ações propostas e documentação enviadas pelos presta- dores e emitir parecer técnico .

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Operacionais / CRO

Definir e acompanhar indicadores técnico-operacionais de desem- penho dos serviços regulados

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Operacionais / CRO

Administrar a base de dados de informações e indicadores operacionais .

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Operacionais / CRO

Promover auditoria e publicidade das informações operacionais dos prestadores regulados

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gerência de Informações Operacionais / CRO

realizar   estudos   de   aperfeiçoamento   das   condições   técnicas visando maior eficiência na prestação dos serviços.

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

 

Gerência de Fiscalização Operacional/CRO

Realizar fiscalizações diretas para verificar as condições da prestação dos serviços .

 

ONDA VERDE

 

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Sim, conforme orientações do CoES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Gerência de Fiscalização Operacional/CRO

Realizar fiscalizações indiretas/remotas para verificar as condições

da prestação dos serviços .

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gabinete

Apoio administrativo

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Gabinete

Gestão estratégica

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Controladoria Seccional

Avaliação  do  Gerenciamento  de  riscos  do  processo  de  Atendi- mento às Manifestações na ouvidoria da ArSAE .

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Controladoria Seccional

Elaboração do relatório de auditoria sobre contas de gestão do

órgão/entidade e fundos vinculados

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Controladoria Seccional

Avaliação do cumprimento das medidas saneadoras ou recomenda- ções contidas nos relatórios de Auditoria

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Controladoria Seccional

reavaliação  da  consultoria  em  Gerenciamento  de  risco  no  processo finalísticos da Gerencia Fiscalização Operacional/GFO.

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

 

Controladoria Seccional

Transparência Ativa: Avaliação da transparência ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado de Minas Gerais

 

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

 

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

 

Não

Conselho Consultivo

realização de reuniões ordinárias e extraordinárias

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Diretoria Colegiada

realização de reuniões ordinárias e extraordinárias

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Ouvidoria

Atendimento eletrônico aos usuários pelos canais eletrônicos

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

Ouvidoria

Atendimento aos usuários por meio telefônico

ONDA VERDE

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Não

 

ANEXO II - Escala de Trabalho

(a que se refere o art . 2º da Portaria Arsae-MG nº 204, de 15 de setembro de 2020).

 

 

Segunda-Feira

Terça-Feira

Quarta-Feira

Quinta-Feira

Sexta-Feira

 

Semana 1

Gerência de Fiscalização Econômica (GFE)Gerência de Informações Econômicas (GIE)Assessoria de Comunicaçao SocialProcuradoria

Gerência  de Ativos  regulatórios  (GAR)Gerência  de regulação Tarifária (GRT)Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF)

 

Gabinete

Gerência de Fiscalização operacional (GFO) Gerência de Informações operacionais (GIO) Controladoria Seccional

Gerência de Planejamento e Controle (GPC)ouvidoriaGerência de regulação operacional (GRO)

Semana 2

Gerência de Planejamento e Controle (GPC)

Gerência de regulação operacional (GRO)

Gerência de Informações operacionais (GIO)

Gerência de Fiscalização operacional (GFO)

Coordenadoria Técnica de regulação operacional e Fiscalização dos Serviços (CRO)

Semana 3

Assessoria de Comunicaçao Social

ProcuradoriaControladoria Seccional

Gerência (GPGF)

de

Planejamento, Gestão

e

Finanças

Ouvidoria

Gabinete

Semana 4

Gerência de Fiscalização Econômica (GFE)

Gerência de Informações Econômicas (GIE)

Gerência de Ativos regulatórios (GAR)

Gerência de regulação Tarifária (GRT)

Coordenadoria Técnica  de  regulação  e  Fiscalização  Econômico-Financeira (CRE)

 



[1] Portaria Arsae-mg nº 237, de 12 de julho de 2021

[2] Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

[3] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[4] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020

[5] Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020