RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.071, 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para a
prática de atos de ordenação de despesas, no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de
suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador
de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências
delegadas no âmbito desta Resolução observará o princípio da segregação de
função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes
públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad, relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos atos de
ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais
das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais – Fhidro, no decorrer do exercício financeiro de
2021.
Art. 3º – Delegam-se aos titulares dos cargos de
Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura de procedimentos
licitatórios e de contratações;
II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua
responsabilidade;
III– Homologar resultados de procedimentos
licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos licitatórios;
V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade
de licitações;
VI – Ratificar os atos de dispensa e de
reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando
for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos com entidades de direito
público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus
respectivos distratos, rescisões, resilições e termo de apostilamento;
VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres
e demais documentos necessários às execuções das despesas.
§1º – Para termo de apostilamento referente à
alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor
corrigido dos contratos celebrados, também é competente o Superintendente de
Administração e Finanças.
§2º– A autoridade competente que iniciar um
procedimento licitatório deverá comunicar os casos de afastamento à
Superintendência de Administração e Finanças, indicando seu substituto legal
quando houver procedimento em andamento.
Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução)
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